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'Funcionário-fantasma' da Alerj terá que devolver 19 anos de salário

De acordo com a investigação do Ministério Público Federal (MPF), Marco Antônio não comparecia em nenhum dos dois empregos que tinha

relogio min de leitura | Redação 14 de março de 2023 - 18:50
De acordo com a investigação do Ministério Público Federal (MPF), Marco Antônio não comparecia em nenhum dos dois empregos
De acordo com a investigação do Ministério Público Federal (MPF), Marco Antônio não comparecia em nenhum dos dois empregos -

O juiz Vigdor Teitel, da 11ª Vara Federal do Rio, condenou nesta segunda-feira (13) um "funcionário-fantasma" da Assembleia Legislativa (Alerj) e do Ministério da Saúde a devolver 19 anos de salários. Além disso, Marco Antonio Lopes terá que pagar uma multa equivalente ao valor recebido indevidamente e teve seus direitos políticos suspensos por 10 anos.

Concursado desde 1984 no Ministério da Saúde, em 1989 Lopes passou a atuar na cidade de Santo Antônio de Pádua, no Norte Fluminense, como auxiliar de enfermagem do Governo Federal. Mas, no mesmo ano, ele tornou-se especialista legislativo na Alerj sendo que a distância entre as duas cidades é de mais de 250 quilômetros. Nos dois cargos ele teria que trabalhar 40 horas semanais.

A não regularidade em seus dois empregos também foi investigada. De acordo com a investigação do Ministério Público Federal (MPF), Marco Antônio não comparecia em nenhum dos dois empregos. Sabe-se que entre janeiro de 1989 a maio de 2016, ele embolsou do Ministério da Saúde R$ 1.654.855,50. E, no mesmo período, recebeu da Alerj R$ 3.329.290,98.

"Alega que foram apuradas no inquérito civil a incompatibilidade de horários e a impossibilidade de comparecer fisicamente a ambos os vínculos acumulados pelo réu, eis que o cargo federal (auxiliar de enfermagem - Ministério da Saúde), com 40 horas semanais, deveria ser exercido junto à secretaria de saúde do Município de Santo Antônio de Pádua, e o cargo de especialista legislativo junto à ALERJ, com a mesma carga horária, deveria ser desempenhado no Município do Rio de Janeiro, durante o horário de funcionamento da referida Assembleia Legislativa, diariamente, entre 9 horas e 18 horas, perfazendo uma carga horária total de 80 horas semanais e, ainda, a partir de 21/03/1997, como uma distância de mais de 250 km entre os dois municípios", destacou o juiz Vigdor Teitel na sua sentença.

Na sentença desta segunda, Teitel considerou a acumulação de cargos entre os anos de 1997 e 2016 e determinou a devolução em valores corrigidos. Com isso, Lopes foi condenado à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, à perda do cargo público de especialista legislativo e suspensão dos direitos políticos por 10 anos.

Também foi condenado ao pagamento de multa equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por 10 anos.

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