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Lei obriga empresas do setor elétrico a divulgar direitos nas contas de energia

relogio min de leitura | Redação 03 de março de 2016 - 21:31
Projeto de André Ceciliano ainda será votado em 2ª discussão
Projeto de André Ceciliano ainda será votado em 2ª discussão -

As concessionárias responsáveis pela energia elétrica do Estado podem ser obrigadas a divulgar, nas contas de luz, o direito de ressarcimento por danos a equipamentos causados por problemas no fornecimento. As empresas também devem ter canais para recebimento de solicitações de reparo, que devem ser respondidas em até 15 dias, além de manter assistências técnicas credenciadas. É o que determina o projeto de lei 2.085/13, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) aprovou ontem, em primeira discussão.

O parlamentar explica que o direito de ter o equipamento reparado ou até mesmo trocado pela concessionária, estabelecido pela resolução nº 214 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ainda é pouco respeitado.

“Essa decisão, que responsabiliza as empresas pelo conserto ou troca, foi publicada em 2010, mas a maioria das pessoas desconhece esse direito”, disse Ceciliano. Caso as regras sejam descumpridas, a empresa poderá ser multada em até 10 vezes o valor do produto danificado. O projeto ainda será votado em segunda discussão pela Alerj para ir à sanção ou não do governador Luiz Fernando Pezão.

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