STJ dispensa vítima de violência doméstica de confirmar acusação contra agressor à juiz
O julgamento foi acompanhado por Maria da Penha Maia Fernandes, ativista que deu nome à lei que pune violência doméstica

Nesta quarta (8), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mulheres vítimas de violência doméstica não precisam confirmar a acusação contra o agressor em uma audiência na frente de um juiz. A decisão serve como uma orientação às instâncias inferiores, para tratarem casos semelhantes aos discursos discutidos pela corte.
Os ministros da Terceira Seção discutiram a aplicação de trecho da Lei Maria da Penha que trata de uma audiência preliminar prevista para ocorrer antes da análise dos elementos da denúncia contra o agressor.
O caso foi levado ao STJ porque alguns tribunais de Justiça estavam determinando que a vítima teria que reiterar a representação contra o agressor nessa audiência antes da análise do recebimento da denúncia e da decisão de transformar o homem em réu.
Os ministros, por unanimidade, entenderam que essa audiência só deve ser realizada caso a vítima manifeste o interesse de desistir da acusação antes da análise da denúncia. Essa medida foi adotada como mecanismo de proteção das vítimas, para evitar que uma eventual pressão force a vítima a desistir.
De acordo com os ministros, não há necessidade de que a vítima vá até um juiz confirmar a acusação feita na representação. O colegiado fixou ainda que se a vítima não comparecer, não cabe ao juiz entender a ausência como retratação.
Já a audiência para a retratação, só deverá ser marcada após a manifestação da vítima, não podendo ser determinada por iniciativa do magistrado.
“Dado contexto da violência doméstica, a realização de novo questionamento sobre subsistência do interesse da vítima de representar contra agressor ganha contornos mais sensíveis e agravadores do estado psicológico da vítima. Essa corte tem entendido que se a vítima demonstrar por qualquer meio de se retratar a audiência deve ser realizada. É protetiva e se não há iniciativa da vítima levar conhecimento do policial ou judiciário de retratar-se deve o magistrado analisar a admissibilidade da denúncia”, disse o relator, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
O julgamento foi acompanhado por Maria da Penha Maia Fernandes, ativista que deu nome à lei que pune violência doméstica.