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STJ dispensa vítima de violência doméstica de confirmar acusação contra agressor à juiz

O julgamento foi acompanhado por Maria da Penha Maia Fernandes, ativista que deu nome à lei que pune violência doméstica

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 08 de março de 2023 - 18:30
Decisão do STJ serve como uma orientação às instâncias inferiores, para tratarem casos semelhantes aos discursos discutidos pela corte
Decisão do STJ serve como uma orientação às instâncias inferiores, para tratarem casos semelhantes aos discursos discutidos pela corte -

Nesta quarta (8), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mulheres vítimas de violência doméstica não precisam confirmar a acusação contra o agressor em uma audiência na frente de um juiz. A decisão serve como uma orientação às instâncias inferiores, para tratarem casos semelhantes aos discursos discutidos pela corte. 

Os ministros da Terceira Seção discutiram a aplicação de trecho da Lei Maria da Penha que trata de uma audiência preliminar prevista para ocorrer antes da análise dos elementos da denúncia contra o agressor.

O caso foi levado ao STJ porque alguns tribunais de Justiça estavam determinando que a vítima teria que reiterar a representação contra o agressor nessa audiência antes da análise do recebimento da denúncia e da decisão de transformar o homem em réu.

Os ministros, por unanimidade, entenderam que essa audiência só deve ser realizada caso a vítima manifeste o interesse de desistir da acusação antes da análise da denúncia. Essa medida foi adotada como mecanismo de proteção das vítimas, para evitar que uma eventual pressão force a vítima a desistir.

De acordo com os ministros, não há necessidade de que a vítima vá até um juiz confirmar a acusação feita na representação. O colegiado fixou ainda que se a vítima não comparecer, não cabe ao juiz entender a ausência como retratação.

Já a audiência para a retratação, só deverá ser marcada após a manifestação da vítima, não podendo ser determinada por iniciativa do magistrado.

“Dado contexto da violência doméstica, a realização de novo questionamento sobre subsistência do interesse da vítima de representar contra agressor ganha contornos mais sensíveis e agravadores do estado psicológico da vítima. Essa corte tem entendido que se a vítima demonstrar por qualquer meio de se retratar a audiência deve ser realizada. É protetiva e se não há iniciativa da vítima levar conhecimento do policial ou judiciário de retratar-se deve o magistrado analisar a admissibilidade da denúncia”, disse o relator, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

O julgamento foi acompanhado por Maria da Penha Maia Fernandes, ativista que deu nome à lei que pune violência doméstica.

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