Instagram Facebook Twitter Whatsapp
Dólar R$ 5,6484 | Euro R$ 6,2358
Search

Auxílio-reclusão mais alto do que o salário mínimo? Mitos e verdades sobre o tema

Alvo de Fake News na última semana, o benefício sofreu o mesmo reajuste do salário-mínimo em 2023

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 21 de janeiro de 2023 - 09:52
Auxílio-reclusão
Auxílio-reclusão -

Assunto de grande repercussão nas redes sociais, o Auxílio-Reclusão tem sido alvo de notícias falsas. O benefício está previsto na Lei Orgânica da Previdência Social e os detentos que contribuíram no mínimo 24 meses para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) têm direito ao auxílio, pago a seus familiares. Neste caso, o auxílio deixa de ser pago assim que o segurado sai da prisão.

Segundo a falsa notícia que ganhou a internet na última semana, o auxílio seria reajustado para R$ 1.754,18, valor maior que o salário-mínimo. “O valor de R$ 1.754,18 se refere, na verdade, ao máximo da renda do preso, para que ele seja considerado de baixa renda e, consequentemente, esteja apto a receber benefício que será entregue a sua família”, esclarece o advogado criminalista e professor de Direito do Centro Universitário de Brasília (CEUB) Víctor Quintiere.

O fato gerador da notícia falsa foi a informação que, com o reajuste do salário-mínimo para R$ 1.302, todos os benefícios atrelados a ele foram corrigidos, como é o caso da reclusão. Quintiere alerta que existem muitos mitos sobre o benefício, sendo que o preso não recebe o auxílio, mas sim seus dependentes.

O especialista ressalta, ainda, que o auxílio nunca será maior que o salário-mínimo, os reajustes sempre serão feitos juntos, a cada ano. Para obter o direito, a pessoa presa, além de ser contribuinte, deve cumprir os requisitos estabelecidos em legislação (estar em regime fechado, ser segurado do INSS, ter carência mínima de 24 meses, ser de baixa renda e ter dependentes).

Entenda o auxílio

Criado em 1960, o Auxílio-Reclusão é um benefício financeiro mensal, devido aos dependentes do segurado de baixa renda que foi preso. Como acontece na Pensão por Morte, as pessoas que têm direito ao Auxílio-Reclusão são chamadas de dependentes. Ou seja, estas pessoas devem depender economicamente do segurado preso para que consigam se sustentar.

“Alguns dependentes têm dependência econômica presumida. Nesta hipótese, quem requer o benefício deve ter algum tipo de relação familiar mais próxima com o preso”, completa.

O jurista acrescenta que, para requerer o direito, os dependentes são divididos em três categorias: Classe 1 – Cônjuge/companheiro e filhos, não emancipados, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filhos que tenham deficiência intelectual, mental ou grave de qualquer idade. Inseridos na Classe 2, os pais que possuem dependência econômica em relação ao preso terão direito ao benefício, desde que não haja dependentes da classe anterior. Já a Classe 3 inclui irmãos que provem depender financeiramente do detento.

“Estes indivíduos precisam demonstrar dependência econômica e tem o direito desde que não haja dependentes da classe anterior: irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos e irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave de qualquer idade”.

Considerando o Auxílio-Reclusão uma política pública essencial para equilibrar a família do indivíduo encarcerado, o professor acredita que o benefício garante o mínimo de dignidade e amparo às famílias: “É importante destacar que, não é porque um parente comete crime que toda a sua família deverá todas as consequências do referido ato”.

Apenas 3% dos presos recebem auxílio

A quantidade de presos beneficiados com o Auxílio-Reclusão representa apenas 3% da população carcerária do Brasil. Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 2022, foram concedidos 19.875 auxílios. O número corresponde a 3% dos 661.915 presos em celas pelo país, de acordo com os dados mais recentes do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). O dado inclui apenas pessoas que cumprem pena em regime fechado ou que têm direito a saídas durante o dia.

Se contabilizados todos os presos do sistema carcerário — incluindo em prisão domiciliar —, que somam 837.443, o percentual cai para 2%.

Os requisitos para recebimento do benefício são:

-Tenha exercido atividade reconhecida pelo INSS e contribuído com a previdência por no mínimo 24 meses;

- Ficou preso em regime fechado ou semiaberto até 17/1/2019;

- Média de contribuições nos 12 meses anteriores à prisão esteja dentro do limite de R$ 1.754,18;

- Não receba salário ou outro benefício do INSS durante a prisão.

Matérias Relacionadas