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São Gonçalo apresenta medidas para cortar supersalários e reajustar piso de servidores

Reforma administrativa buscar "beneficiar quem ganha menos", segundo Prefeitura

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 13 de dezembro de 2022 - 18:18
Plano entra em vigo em janeiro de 2023, caso aprovado pelo Legislativo
Plano entra em vigo em janeiro de 2023, caso aprovado pelo Legislativo -

A Câmara dos Vereadores de São Gonçalo recebeu, nesta terça-feira (13/12), um projeto de lei que dispõe sobre a instituição de um novo Estatuto dos Servidores Públicos. Também foi enviado pela Prefeitura um projeto de lei com o novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Saúde.

A reforma administrativa, segundo a Prefeitura, busca corrigir dispositivos de leis vigentes sobre o tema e ajustar trechos considerados inconstitucionais e alvos de questionamentos pelo Ministério Público estadual.

O novo estatuto atinge 854 servidores, dos quais 549 receberão aumento efetivo em seus salário. A reforma administrativa também propões corrigir distorções que criaram 'supersalários', cerca de 50, que ultrapassam o teto salarial constitucional e serão ajustados de acordo com a realidade do município.

Hoje, o menor vencimento base pago a um servidor concursado no município é inferior ao salário mínimo nacional; com a reforma, passará para R$ 1.639,66 – classe A nível I - (exceto para cargos em extinção) e o teto será de R$ 22.911,72 – classe F nível VIII - com valores intermediários distribuídos entre seis classes (de A a F) e até oito referências cada.

“Com o novo Estatuto, iremos valorizar nossos colaboradores. Fixaremos um vencimento base maior do que o atual e criaremos uma estrutura de promoções e benefícios de forma clara e transparente, sem margem para incorreções ou injustiças no plano de cargos de salários”, alegou o prefeito Capitão Nelson (PL).

O secretário municipal de Administração, Rodrigo Torregrosa, destaca que vários dispositivos do estatuto criado com a Lei nº 050, de 2 de dezembro de 1991, não se encontram mais em consonância com a Constituição Federal e precisavam ser atualizados, a partir de várias emendas constitucionais vigentes.

Além disso, a Lei nº 176, de 24 de outubro de 2008, que trata dos cargos em comissão e funções gratificadas, foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

“O projeto de lei apresentado pela atual gestão visa sanar uma série de situações ilegais e inconstitucionais que, infelizmente, vêm trazendo sérios prejuízos ao Erário e criando um cenário de insegurança jurídica na relação Município e servidor, o que, na maioria das vezes, é levado ao Judiciário”, explicou o secretário.

Para corrigir as distorções, a Prefeitura criou dois mecanismos. O primeiro está atrelado às correções salariais. Quando a remuneração for superior ao teto estabelecido - R$ 22.911,72 - o servidor receberá a diferença que for devida legalmente até que seja absorvida de acordo com os reajustes, ou seja, não receberá aumento até que o valor excedente seja extinto. No caso dos supersalários - alguns acima de R$ 65 mil - tais vantagens não serão cabíveis quando revogadas por força de lei ou decisão judicial. A redução será imediata. 

O adicional de produtividade também não poderá mais ser vinculado à Unidade Fiscal de São Gonçalo (Ufisg), prática considerada inconstitucional e uma das responsáveis pelos salários acima do teto. Também não poderá ser superior a 100% do vencimento base do servidor e sua concessão passará a ser vinculada ao aumento da arrecadação pelo município. 

Se o novo Estatuto dos Servidores for aprovado, a Prefeitura de São Gonçalo promete encaminhar ao Legislativo a lei que detalha e regulamenta o adicional de produtividade, para garantir que servidores de determinadas categorias não sofram redução salarial.

Caso confirmado pelo Legislativo, o Plano entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2023, considerando o prazo de um ano (janeiro de 2024) para que a Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil promova as adequações e reestruturações necessárias para a implantação do plano

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