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Empresas que cometerem assédio eleitoral serão multadas em R$ 10 mil

Multa pode subir para R$ 200 mil em caso de descumprimento da decisão

relogio min de leitura | Redação 26 de outubro de 2022 - 08:36
O TRT também aconselhou que empresas orientem os trabalhadores sobre seus direitos
O TRT também aconselhou que empresas orientem os trabalhadores sobre seus direitos -

Limiar expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, nesta terça-feira (25), contra a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), determinou que empresas e empresários do ramo terão que pagar multa fixada de R$10 mil por cada funcionário que sofrer assédio eleitoral.

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a União Geral dos Trabalhadores UGT) realizaram ação civil para relatar os diversos casos de assédio eleitoral que vem acontecendo, como ameaça de demissão, coação para votar em algum candidato ou ameaça de fechamento do local caso candidato favorito por empresário não vença.

A multa de R$ 10 mil por funcionário pode subir para R$200 mil por dia em caso de descumprimento da decisão. O TRT também aconselhou que empresas orientem os trabalhadores sobre seus direitos e, caso inibam entidades sindicais de orientá-los, a multa valerá R$ 50 mil.

O juiz Antonio Umberto de Souza Junior, que assinou a decisão, disse que provas incluídas na ação pública indicam “suficientemente um desolador e grave quadro de desrespeito à livre expressão do direito ao voto, em todos os seus ângulos". O juiz ainda reiterou a urgência da tomada de atitude frente ao cenário grave denunciado.  

As áreas mais citadas em denúncias enviadas aos canais das centrais sindicais são indústria (18%) em primeiro, seguida por comércio (17,3%), agricultura (13%) e prefeituras (11%). Até o dia da decisão, o Ministério Público do Trabalho (MPT) havia recebido 1.134 denúncias de assédio eleitoral, aumento significativo comparado às 212 denúncias recebidas em 2018.

Em nota, a CNC afirmou que ainda não foi notificada e aguarda acesso aos autos para se manifestar. A CNC tem 20 dias para apresentar defesa. Cabe recurso.

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