Instagram Facebook Twitter Whatsapp
Dólar R$ 5,0748 | Euro R$ 5,8452
Search

TSE cobra Defesa e Ministério deve responder que não fez auditoria de urnas

Tribunal deu 48 horas para que Ministério apresente uma resposta

relogio min de leitura | Redação 18 de outubro de 2022 - 16:36
Defesa deve afirmar que realizou apenas fiscalização, e não auditoria
Defesa deve afirmar que realizou apenas fiscalização, e não auditoria -

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu um prazo de 48 horas, a partir desta terça-feira (18/10), para que o Ministério da Defesa apresente os documentos da auditoria feita das urnas eletrônicas para o segundo turno. Porém, segundo fontes próximas ao Ministério, o grupo responderá ao Tribunal que não fez auditoria e não deve apresentar nenhuma documentação.

A cobrança de prestação de contas foi solicitada pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que também solicitou que a Defesa explicitasse a fonte da verba utilizada para analisar as urnas. De acordo com ele, "notícias de realização de auditoria das urnas pelas Forças Armadas, mediante entrega de relatório ao candidato à reeleição, parecem demonstrar a intenção de satisfazer a vontade eleitoral manifestada pelo Chefe do Executivo, podendo caracterizar, em tese, desvio de finalidade e abuso de poder".


Leia também:

TSE pede que vídeos que ligam Bolsonaro a pedofilia sejam removidos

Ministra do TSE manda tirar do ar vídeo que liga Lula a crimes


Uma pessoa próxima ao governo contou à revista Veja que os militares da Defesa alegarão que a fiscalização realizada não incluiu uma aduitoria. "À luz de uma resolução do TSE, não cabe às entidades fiscalizadoras a realização de auditoria. Portanto, a equipe técnica das Forças Armadas, estritamente dentro da legalidade, não fez auditoria das urnas, limitando-se, tão somente, à fiscalização do sistema eletrônico de votação naquilo que é previsto nas normas baixadas pelo TSE”, declarou a testemunha anônima. 

É esperado que a resposta oficial seja divulgada até a próxima quinta-feira (20/10), dentro do prazo estabelecido pela medida publicada no Diário Oficial da Justiça.

Matérias Relacionadas