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TSE decide impedir candidatura de Roberto Jefferson à Presidência

Corte analisou pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 01 de setembro de 2022 - 15:02
Ex-deputado teve a pena por corrupção extinguida em 2016, após receber indulto presidencial
Ex-deputado teve a pena por corrupção extinguida em 2016, após receber indulto presidencial -

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, impedir o registro de candidatura à Presidência da República para o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB), em votação realizada na manhã desta quinta-feira (1º).

Com isso, o político fica inelegível até dezembro de 2023 e o Partido Trabalhista Brasileiro tem até 10 dias para apontar um novo nome como candidato, caso queira. Apesar da impugnação de Jefferson, o padre Kelmon Luís da Silva Souza, que era candidato à Vice-presidência na chapa do Partido, teve a candidatura aprovada pelo plenário.

O Tribunal tomou a decisão enquanto analisava uma ação de impugnação contra o ex-deputado apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. O pré-candidato do PTB foi preso em 2012 por acusações de participação no escândalo de corrupção do Mensalão. Apesar de ter sido condenado a uma pena de sete anos, ele foi liberado em 2016, após receber um indulto presidencial extinguindo sua pena.

O ministro Carlos Horbach, relator do caso, reforçou que a sentença que livrou Jefferson da pena era de natureza declaratória, e que, portanto, "o indulto tem por escopo extinguir os efeitos primários da condenação, persistindo os efeitos secundários". No total, foram 7 votos a 0 a favor da derrubada do registro.

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