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Presidente do STJ devolve direitos políticos de Anthony Garotinho

Direitos políticos foram restabelecidos após mudança na lei de improbidade administrativa

relogio min de leitura | Redação 14 de julho de 2022 - 15:51
Garotinho foi beneficiado pela nova lei que trata a Improbidade Administtariva
Garotinho foi beneficiado pela nova lei que trata a Improbidade Administtariva -

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, atendeu a um pedido da defesa do ex-governador do Rio Anthony Garotinho e restabeleceu seus direitos políticos. Os direitos de Garotinha haviam sido suspensos por conta de sua condenação por improbidade administrativa.

Garotinho foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em 2018 por participação em um esquema de desvio de R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde do Estado entre 2005 e 2006.

A defesa alegou ao STJ que as mudanças na lei de improbidade administrativa podem beneficiar Garotinho, que pretender voltar ao governo do Rio se candidatando já nas eleições de outubro deste ano.

A nova lei de improbidade administrativa prevê redução dos prazos de prescrição (tempo para o Estado punir) e a exigência de comprovação de que o ato de improbidade foi praticado com intenção. Outro ponto da lei que está em discussão é a aplicação das novas regras para quem foi condenado antes da mudança.

O presidente do STJ concedeu uma liminar por entender que há urgência no caso de Garotinho.

"É exatamente a possibilidade do julgamento, ao final, ser-lhe favorável no Superior Tribunal de Justiça, tendo sido impedido de participar das eleições de 2022 em razão do acórdão recorrido [julgamento], uma vez que pretende lançar candidatura", escreveu Martins.

Responsável pela corte do STJ durante o recesso, Martins já restabeleceu os direitos de outros políticos, como o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PL) e do vereador e ex-prefeito do Rio César Maia (PSDB) tendo como base as mudanças na lei de improbidade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar no dia 3 de agosto três ações que questionam a validade das modificações feitas na norma.

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