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Sergio Cabral tem pedido de revogação de prisão negado

A juíza Alessandra Bilac Moreira Pinto, da 42ª Vara Criminal da Capital, manteve a prisão preventiva do ex-governador

relogio min de leitura | Redação 08 de junho de 2022 - 07:19
Sergio Cabral
Sergio Cabral -

A juíza Alessandra Bilac Moreira Pinto, da 42ª Vara Criminal da Capital, manteve a prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, acusado de garantir ao ex-procurador-geral da Justiça Claudio Lopes o recebimento de propina em troca de informações privilegiadas e de indevida ingerência em investigações no âmbito do Ministério Público. 

  “Entende este juízo que a necessidade de manutenção da prisão preventiva ainda subsiste, não tendo ocorrido qualquer modificação da situação fático-jurídica e probatória apta a gerar qualquer alteração na decisão que decretou a prisão preventiva do acusado, com fundamento na garantia da ordem pública somada à preservação da investigação criminal, permanecendo íntegros os motivos ensejadores da medida extrema, posto que permanecem presentes os requisitos do artigo 312 do CPP, tudo a justificar a manutenção da prisão preventiva do requerente.”, destacou a juíza na decisão. 

 A defesa de Sérgio Cabral Filho requereu a revogação de prisão preventiva, entre outras alegações, sob o argumento de “nulidade de todos os atos e cautelares decretadas ao argumento de que tais decisões teriam sido proferidas por órgão jurisdicional incompetente a teor do disposto nos artigos 157 e 567, ambos do CPP”. 

 “Inicialmente destaco que não há que se falar em nulidade de atos decisórios de das provas obtidas. Isto porque, a denúncia foi oferecida ao Órgão Competente à época, já que no polo passivo deste feito figura autoridade que detinha foro por prerrogativa de função - Procurador de Justiça - de modo que seu julgamento cabia, originariamente ao E. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Como bem ressaltado pelo Ministério Público, o fundamento jurídico para o deslocamento da competência para este juízo foi a aposentadoria do acusado Claudio Lopes, a qual ocorreu em 17 de fevereiro de 2022", observa a magistrada.   

 Os advogados de Sérgio Cabral também alegaram como razão do pedido, a revogação da prisão do corréu Claudio Lopes, o qual seria o verdadeiro protagonista dos crimes atribuídos neste processo.  

 “Por obvio, o estado de liberdade do corréu em nada influi na situação do requerente, o qual é apontado pelo Ministério Público como o articulador deste e de inúmeros esquemas criminosos que levou o Estado do Rio de Janeiro a situação calamitosa em que hoje se encontra. Desta forma e diante da inexistência de novos fatos que justifiquem a modificação das decisões anteriores, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO SERGIO DE OLIVEIRA CABRAL SANTOS FILHO”. 

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