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Alteração na legislação sobre busca de pessoas desaparecidas

Texto segue para aprovação ou veto do governador

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 27 de abril de 2022 - 12:40
Imagem ilustrativa da imagem Alteração na legislação sobre busca de pessoas desaparecidas

Aprovado nesta terça-feira (26) na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), o Projeto de Lei 5373/2022 de autoria do deputado Danniel Librelon (Rep) que altera legislação existente sobre busca imediata de pessoas desaparecidas no estado. O texto segue para o governador Cláudio Castro que tem 15 dias para sancionar ou vetar.

Na norma de 2001, a lei determinava que a autoridade policial e os órgãos de segurança pública realizassem a busca a menor de 16 anos ou pessoa de qualquer idade portadora de deficiência física, mental e/ou sensorial.

Na alteração proposta por Librelon, a investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes, assim como de pessoas com deficiência de qualquer idade será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhia de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido sem idade mínima.

Presidente da Comissão Especial de Pessoas Desaparecidas, Librelon destacou o aumento do número de pessoas desaparecidas em 2021.

"O Rio atingiu em 2021 o maior percentual de crescimento nos últimos 19 anos. Segundo o Instituto de Segurança Pública (ISP), em 2021, foram registrados mais de 4 mil casos. Como Relator da CPI das Crianças Desaparecidas percebi que ficou evidente que ainda existem vários problemas que precisam ser resolvidos para tornar o processo de busca e localização mais eficaz", afirmou.

Ainda segundo o parlamentar, duas questões são amplamente cobradas por familiares de desaparecidos: o momento do registro de ocorrência e a questão da busca imediata.

"Muitos familiares ainda têm sérios problemas no momento de registrar o desaparecimento do seu ente querido. Cabendo ressaltar, que de acordo com a lei, esse registro pode ser feito antes das 24hs do momento do desaparecimento. Além disso, a busca imediata muitas vezes não acontece, mas já existe legislação federal tratando sobre o tema. Como podemos ver, a legislação sobre o tema do desaparecimento existe, mas o mais importante é que seja cumprida. É muito importante também a atualização, para adequação à situação atual", pontuou o deputado.

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