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Câmara dos Deputados aprova texto-base para legalização dos jogos de azar

Proposta seguirá para o Senado

relogio min de leitura | Redação 24 de fevereiro de 2022 - 17:11
Texto-base ainda pode sofrer alterações
Texto-base ainda pode sofrer alterações -

A Câmara dos Deputados aprovou, por 246 votos a 202, o texto-base do projeto de lei que legaliza jogos de azar no Brasil. Dessa forma, cassinos, bingos, jogo do bicho e jogos on-line poderão ser legalizados desde que tenham licenças em caráter permanente ou por prazo determinado.

Os deputados ainda precisam analisar os destaques aos texto, o que pode causar algumas alterações em certos pontos. Depois, a proposta seguirá para o Senado. 

O projeto de lei cria um imposto, o Cide-jogo, para recolher 17% da receita bruta dos empresários que serão legalizados. A incidência do Imposto de Renda sobre as Pessoas Físicas ganhadoras de prêmios será de 20% sobre o ganho líquido.

O dinheiro arrecadado será destinado para as áreas do turismo, meio ambiente, cultura, segurança pública e desastres naturais. 

Segundo o texto, os cassinos poderão ser instalados em resorts como parte do complexo integrado de lazer. O resort deve ter no mínimo 100 quartos de hotel de alto padrão, além de locais para reuniões e eventos, restaurantes, bares e centros de compras. O cassino deve ocupar, no máximo, 20% da área construída do complexo.

O número de cassinos permitidos por estado em resort varia com o tamanho da população. São Paulo, por exemplo, poderá ter 3 cassinos, já que é o único estado com mais de 25 milhões de habitantes. Rio de Janeiro e Minas Gerais só poderão ter dois, pois ambos têm entre 15 e 25 milhões de habitantes.

Serão permitidos cassinos em localidades conhecidas como polos ou destinos turísticos, independente do tamanho da população do estado onde se encontra. Cassinos turísticos devem estar localizados a pelo menos 100 quilômetros de distância de qualquer cassino integrado a um resort.

No caso de bingos, o texto permite sua exploração apenas em casas de bingo, com o Distrito Federal e outros municípios podendo explorar os jogos em estádios com capacidade acima de 15 mil torcedores. As casas de bingo deverão ter capital mínimo de R$ 10 milhões e estarem localizadas em locais com área mínima de 1.500 metros quadrados, onde também poderão ficar até 400 máquinas de vídeo-bingos, mas serão proibidos os caça-níqueis.

Será credenciada, no máximo, uma casa de bingo a cada 150 mil habitantes. Casas de bingo licenciadas receberão autorização de 25 anos com possibilidade de renovação.

O Jogo do Bicho será legalizado somente após todos os registros da licenciada, seja de apostas ou de extração, sejam informatizados e com possibilidade de acesso em tempo real (on-line) pela União, por meio do SAC (Sistema de Auditoria e Controle).

O estado deve ter no máximo uma casa de jogo de bicho para 700 mil habitantes. Aqueles com menos de 700 mil habitantes devem ter apenas uma casa de jogo de bicho credenciada. O apostador que ganhar o prêmio em dinheiro até o limite de isenção do Imposto de Renda não precisará ser identificado.

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