Justiça proíbe Poubel de fazer gravações em unidades de saúde em SG
Desembargador entendeu que ações tinham cunho eleitoral

O desembargador João Batista Damasceno, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ), deferiu uma liminar para impedir que o vereador Glauber Poubel (PSD), de São Gonçalo, faça gravações em unidades de saúde do município a pretexto de fiscalização. Além disso, a decisão também proíbe outras ações do parlamentar que extrapole os limites do exercício de sua função parlamentar.
Glauber Poubel ganhou destaque recentemente nas redes sociais por realizar gravações em unidades de saúde do município de São Gonçalo a pretexto de fiscalização. Nos vídeos, o vereador aparece entrando em lugares reservados a funcionários e discutindo com servidores públicos. As ações são semelhantes às realizadas pelo vereador e youtuber Gabriel Monteiro (PSD), do Rio, de quem Poubel é amigo.
Na decisão, o desembargador João Batista Damasceno atendeu a um recurso apresentado pela Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo, que pediu a proibição da entrada do parlamentar em consultórios médicos, salas amarelas e vermelhas, nas UTIs, CTIs e áreas privadas dos funcionários sem aviso prévio. O documento também aponta que Glauber cometeu práticas reiteradas de atos alegadamente ilícitos a pretexto de exercício da função parlamentar.
“O vereador está se valendo da condição de parlamentar para invadir e adentrar ilegalmente unidades públicas de saúde (UPAS e prontos socorros), causando perturbação da ordem e da rotina administrativa das respectivas repartições de saúde, coagindo e intimidando com palavras agressivas vários servidores públicos e realizando filmagens de cunho eleitoreiro", afirma.
O desembargador destacou que o vereador não está impedido de realizar fiscalizações, mas lembrou que toda atividade fiscalizatória deve ser realizada dentro dos limites legais, “que não prevê acesso ilimitado e imediato a órgãos ou repartições públicas, bem como a todo e qualquer documento”. Além disso, afirmou que o parlamentar “parlamentar utiliza de suas próprias razões e protagoniza feitos midiáticos a pretexto de fiscalização de órgãos públicos causando constrangimento aos funcionários e usuários dos serviços municipais”.
A liminar estabelece também que Glauber Poubel deverá pagar uma multa de dez mil reais por dia em caso de descumprimento. Além disso, em caso de reincidência, será possível ainda a aplicação de outras sanções, podendo resultar no afastamento do exercício parlamentar.