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STF derruba decreto proibindo exigência de vacina em universidades

Parecer do MEC foi publicado no dia 30 de dezembro

relogio min de leitura | Redação 01 de janeiro de 2022 - 13:47
Ministro destacou que a saúde da população é um direito constitucional
Ministro destacou que a saúde da população é um direito constitucional -

O ministro do STF, Ricardo Lewandowski, suspendeu na última sexta-feira (31) o  decreto do Ministério da Educação que proibia a exigência de comprovante de vacinação nas universidades. 

O ministro atendeu o pedido formulado pelo PSB. Na decisão, o ministro destacou que a saúde da população é um direito constitucional. "Segundo a Constituição Federal, é um direito de todos e um dever irrenunciável do Estado brasileiro, garantido mediante políticas públicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF), cujo principal pilar é o Sistema Único de Saúde".

Ainda segundo o ministro, a decisão do MEC vai "contra as evidências científicas e análises estratégicas em saúde ao desestimular a vacinação". "O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório".

O parecer editado pelo MEC proibia a exigência de apresentação de 'passaporte da vacina' para que as aulas voltassem ao formato presencial nas universidades federais.

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