Lei que proíbe uso de linguagem neutra é sancionada em São Gonçalo
Proposta vai contra entedimento do STF e pode anulada pela Justiça

O prefeito de São Gonçalo, Capitão Nelson (PL), sancionou na sexta-feira (17), um projeto de lei de autoria do vereador bolsonarista Glauber Poubel (PSD) que proíbe o uso de linguagem neutra em escolas municipais e privadas de São Gonçalo.
De acordo com o projeto, a violação à regra pode acarretar punições às instituições de ensino e aos profissionais de educação. No caso de escolas públicas, professores e a direção da unidade poderão responder a processo administrativo. Além disso, o docente poderá ser afastado de suas funções e, ao fim do processo administrativo, pode ter o contrato rescindido ou ser exonerado. Já no caso das escolas privadas, as unidades podem ser multadas pela prefeitura de R$ 1 mil até R$ 3 mil.
O projeto determina que o aprendizado da língua portuguesa seja feito de acordo com a norma culta, com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), com o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP) e com a grafia fixada no tratado internacional vinculativo do Acordo Ortográfico de Língua Portuguesa.
O que é a linguagem neutra
A "linguagem neutra" é a substituição de vogais que identifiquem o gênero masculino (no caso "o") ou femino (com "a") nas palavras, sendo utilizada também para se refrir a um grupo diverso de pessoas. Por exemplo, a palavra "todos" passa a ser "todes", incluindo tanto homens, mulheres e pessoas não-binárias, que são aquelas que não se identificam com nenhum sexo.
No caso dos pronomes "ele" e "ela", passa-se a utilizar "elu" ou "ile". O uso da linguagem neutra passou a ter visibilidade nos últimos anos e tem sido adotado em diversos espaços públicos como uma forma de tornar a linguagem mais inclusiva para pessoas transexuais, travestis, não-binárias ou inteersexuais.
Lei pode ser anulada
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma lei do estado de Rondônio que determinou a proibição da linguagem neutra nas escolas públicas. De acordo com Fachin, a competência constitucional de legislar sobre as diretrizes e bases da educação é do Ministério da Educação, órgão do governo federal, e não cabe a estados e municípios editarem leis neste sentido.
Ainda de acordo com o ministro, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional edita os parâmetros curriculares nacionais, que estabelecem como objetivo o conhecimento e a valorização das diferentes variedades da língua portuguesa, a fim de combater o preconceito linguístico. Para o Fachin, a lei estadual, ao proibir determinado uso da linguagem, atenta contra as normas editadas pela União, no legítimo exercício de sua competência privativa. "A pretexto de valorizar a norma culta, ela acaba por proibir uma forma de expressão", afirmou.
O ministro do STF relembrou ainda que a Corte já decidiu que o direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade e a expressão de gênero e, também, que a identidade de gênero é a manifestação da própria personalidade da pessoa humana. Neste sentido, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la. "Proibir que a pessoa possa se expressar livremente atinge sua dignidade e, portanto, deve ser coibida pelo Estado", destacou.