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Maricá fiscaliza cumprimento de lei que proíbe cobrança de sacolas

Estalecimentos que descumprirem a lei podem sofrer penalidades

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 01 de novembro de 2021 - 15:00
Parlamentares e fiscais comunicaram donos dos estabelecimentos
Parlamentares e fiscais comunicaram donos dos estabelecimentos -

Vereadores que integram a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Maricá realizaram no último sábado (29) uma fiscalização em mercados e comércios da cidade com objetivo de verificar o cumprimento da lei municipal que proíbe a cobrança de sacolas plásticas ecológicas. A ação foi realizada em parceria com a Secretaria de Defesa do Consumidor. 

A lei 3.066, de autoria do vereador Aldair de Linda (PT), proíbe a cobrança de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais da cidade. A iniciativa foi aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Fabiano Horta (PT). Durante a ação, os mercados foram comunicados sobre as penalidades previstas em caso de descumprimento da medida.

"Como Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, tenho recebido muitas denúncias sobre a cobrança de sacolas plásticas no estabelecimento. A lei municipal de n° 3.066 foi sancionada pelo Prefeito Fabiano Horta no último dia 25 e já está valendo em todo o território maricaense. O proprietário foi orientado sobre a cobrança irregular. A reincidência no descumprimento da nova lei pode gerar o pagamento de multas e a suspensão do alvará de funcionamento", explicou o vereador Frank Aguiar.

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