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Niteroienses poderão parcelar IPTU em até 96 vezes

Iniciativa visa atrair empresas para o município

relogio min de leitura | Redação 29 de outubro de 2021 - 16:51
Projeto foi aprovado em primeiro turno na Câmara de Niterói
Projeto foi aprovado em primeiro turno na Câmara de Niterói -

A Câmara de Niterói aprovou na quinta-feira (28), em primeiro turno, um projeto de lei que prevê um número maior para parcelamento de dividas do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A proposta altera a Lei do Processo Administrativo Tributário e o Código Tributário do Município.

A iniciativa estabelece competências para julgamento de impugnações e lançamentos fiscais de IPTU decorrentes de procedimentos de revisão de elementos do cadastro imobiliário municipal. Um dos objetivos do projeto de lei é tornar a cidade mais atrativa para empresas prestadoras de serviços de disponibilização de conteúdos audiovisuais e texto através da internet (streaming).

O projeto de lei também prevê a simplificação para renovação de isenção de IPTU e cria o parlamento extraordinário do imposto referente aos anos de 2020 e 2021, permitindo o parcelamento da Taxa de Atividade Regulatória do Município (TARM). O objetivo é garantir isonomia entre os contribuintes, permitindo acessos ao parcelamento eletrônico de débitos tributários ainda não inscritos em dívida ativa. 

O parcelamento poderá ser feito respeitando as seguintes condições: em até 48 (quarenta e oito) parcelas, quando os créditos não ultrapassarem o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais); em até 60 (sessenta) parcelas, quando os créditos forem superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e não ultrapassarem o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais); em até 72 (setenta e duas) parcelas, quando os créditos forem superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e não ultrapassarem o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); em até 84 (oitenta e quatro) parcelas, quando os créditos forem superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e não ultrapassarem o montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) e em até 96 (noventa e seis) parcelas, quando os créditos forem superiores a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

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