STF nega recurso de defesa e mantém prisão de deputado bolsonarista Daniel Silveira
Ele é réu por apologia ao Ato Institucional 5 (AI-5) e discurso de ódio contra integrantes da Corte

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (22), e negou o recurso de defesa do deputado Daniel Silveira. Com isso, o bolsonarista segue preso, em inquérito que apura a divulgação de um vídeo com apologia ao Ato Institucional 5 (AI-5) e discurso de ódio contra integrantes da Corte.
A definição foi realizada em Plenário virtual da corte, com comando do ministro Luís Roberto Barroso, que decidiu pela negativa e permaneceu dessa forma com os ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Tóffoli e Edson Fachin.
Ao todo, o magistrado votou, em conjunto, oito solicitações de defesa do deputado. No seu relato, Barroso reforçou que o habeas corpus não é possível diante de um ato de ministro do STF, tendo em vista que a prisão foi definida por Alexandre de Moraes.
Barroso, em sua decisão, ainda pontuou que não há 'situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem de ofício'. 'Verifica-se, portanto, que a parte recorrente não trouxe novos argumentos suficientes para modificar a decisão agravada'.
O aliado de Jair Bolsonaro (sem partido) ficou em prisão domiciliar depois de atacar o STF e pedir pela destituição dos ministros. Logo depois, ele voltou ao Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar do Rio de Janeiro por conta de violações à tornozeleira eletrônica.
No começo de outubro, a Procuradoria-Geral da República mandou ao Supremo uma solicitação para que Daniel Silveira seja condenado por coação no curso do processo e também por incitação à delito, presente na Lei de Segurança Nacional, no qual ele tentaria 'impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados'.
No que diz respeito ao outro crime do deputado bolsonarista, também presente na Lei de Segurança Nacional, de incitar à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis, a Procuradoria absolveu Daniel Silveira.