Senado autoriza candidaturas de quem foi multado por contas irregulares
Projeto vai para sanção ou veto do presidente Bolsonaro

O Senado Federal aprovou um projeto de lei que autoriza a candidatura de políticos que tiveram contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas julgadas irregulares. A liberação, no entanto, vale para os casos que tenham sido punidos exclusivamente com pagamento de multa.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 9/2021 tem origem na Câmara e altera a lei de 1990 que trata dos casos de inelegibilidade. A legislação atual diz que são inelegíveis cidadãos que tiverem contas relacionadas a exercícios de cargos públicos rejeitadas por “irregularidade insanável” e que configurem “ato doloso de improbidade administrativa”.
Pela proposta, a inelegibilidade não será aplicada aos "responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa". O projeto não altera o prazo de inelegibilidade atual, que é de oito anos, contados a partir de decisão irrecorrível de órgão competente.
Por meio do relatório do senador Marcelo Castro (MDB-PI), o projeto foi aprovado em Plenário nesta terça-feira (14) com 49 votos a favor e 24 contrários. Como não houve modificações de mérito no texto aprovado na Câmara dos Deputados em 24 de junho, o PLP segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).