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Lula obtém 19ª vitória na justiça e inquérito sobre tráfico de influência é arquivado

Inquérito tinha como base delação premiada de empreiteiro

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 13 de setembro de 2021 - 17:10
Inquérito contra Lula foi arquivado pela Justiça Federal
Inquérito contra Lula foi arquivado pela Justiça Federal -

A juíza federal Maria Carolina Ayoub, da 9ª Vara Federal de São Paulo, determinou o arquivamento da investigação por suposto tráfico internacional de influência contra o ex-presidente Lula (PT). A ação investigava se o político havia atuado para favorecer a empreiteira OAS.

O inquérito tinha como base a delação premiada do executivo da OAS, Léo Pinheiro. Lula era investigado por suspeita de ser pago pela empreiteira para dar uma palestra na Costa Rica em troca de favorecimento em negócios no Brasil.

Os advogados do ex-presidente argumentaram que nenhuma pessoa ouvida pela Polícia Federal (PF) confirmou a versão apresentada por Pinheiro e que o próprio executivo negou qualquer pagamento de vantagem indevida ao ex-presidente em novo depoimento.

"O arquivamento do 19º procedimento investigatório instaurado contra Lula com base em acusações infundadas confirma que o ex-presidente foi vítima de lawfare, como sempre afirmamos. Revela, ainda, que a “lava lato” colocou em xeque o Estado de Direito ao realizar delações premiadas sabidamente descabidas com o nítido objetivo de atingir e aniquilar alvos pré-definidos", afirmaram os advogados do ex-presidente em nota.

O Ministério Público Federal (MPF) pediu o arquivamento do inquérito por conta de o principal crime, o de tráfico de influência, já ter prescrito. Em relação ao crime de corrupção, o MPF disse não ser possível dar seguimento com as investigações em razão de o relato do colaborador ter “baixa precisão”. 

De acordo com sentença proferida na última sexta-feira pela da juíza da 9ª Vara Criminal de São Paulo, Maria Carolina Akel Ayoub, o arquivamento se deu em razão dos “parcos indícios coletados” na fase probatória.  

"No tocante a todos os crimes imputados, em tese, ao investigado Luiz Inácio Lula da Silva verifica-se que já decorrido o prazo prescricional da pretensão punitiva estatal. Isto porque todos possuem prazo prescricional de doze anos, nos termos do artigo 109, inciso III, do Código Penal. E como é notório o fato do investigado Luiz Inácio Lula da Silva possuir mais de setenta anos, o prazo passa a ser de seis anos", escreveu a magistrada.

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