Cármen Lúcia vota contra prazo para análise de impeachment de Bolsonaro
Determinação de prazo pode ferir independência dos Poderes, diz ministra

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a fixação de prazo para que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), analise os pedidos de impeachment apresentados conta o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Relatora do caso, Cármen Lúcia entendeu que a legislação não determina um prazo para que o presidente da Câmara, responsável por pautar a abertura de processo de impeachment, analise os pedidos oferecidos. De acordo com a ministra, o judiciário não pode estabelecer um prazo porque isso feriria a independência dos Poderes.
“A inexistência de fixação de prazo específico para análise da denúncia na Lei n. 1.079/50 e no § 2o do art. 218 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados demonstra caber à Casa Legislativa a avaliação de petições que ali chegam”, escreve.
A magistrada afirma também que “não há inércia legislativa nem carência normativa na regulamentação do instituto constitucional do impeachment”.
“A imposição de prazo, pelo Poder Judiciário, para a realização do ato pretendido (análise das denúncias apresentadas para apuração de responsabilidade do Presidente da República), macularia o princípio da separação dos Poderes, assegurado no art. 2o da Constituição da República”.
Como relatora do caso, Cármen Lúcia foi a primeira a depositar seu voto na sessão virtual do STF. Os demais ministros tem até sete dias para se posicionar a respeito do processo.