Lula tem nova vitória em ação sobre linha de crédito para Odebrecht
Advogados do ex-presidente celebram decisão da justiça federal

O ex-presidente Lula (PT) obteve a 18ª vitória na Justiça na ação sobre uma linha de crédito do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) obtida pela Odebrecht para a exportação de bens e serviços para Angola. A decisão proferida na última sexta-feira (3) pelo juiz Frederico Botelho Viana, da 10ª Vara Federal de Brasília, acata o pedido da defesa de Lula e determina o encerramento do caso.
"É a 18ª decisão que obtivemos em favor do ex-presidente Lula para encerrar ações penais e investigações contra ele, diante da inexistência de qualquer prova de culpa e da apresentação de provas de sua inocência — incluindo, também, a declaração da nulidade dos 4 processos originados em Curitiba contaminados pela suspeição do ex-juiz Sergio Moro e da incompetência da 13ª. Vara Federal de Curitiba, como sustentamos desde 2016", diz um trecho da nota divulgada pelos advogados de Lula, Cristiano Zanin Martins e Valeska T. Zanin Martins.
Na petição protocolada no dia 1º de julho de 2021, a defesa argumentou que a ação penal foi baseada em outra, conhecida como “Quadrilhão do PT”, na qual Lula foi absolvido definitivamente pelo Juízo da 12ª Vara Federal de Brasília da acusação de integrar e liderar uma organização criminosa. Na mesma petição, os advogados defenderam, ainda, que uma decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal reconheceu a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e declarou a nulidade de todos os atos por ele praticados na fase pré-processual e na fase processual, impedindo a utilização de qualquer elemento proveniente de Curitiba na ação penal em referência.
De acordo com o juiz, o material proveniente operação Lava-Jato de Curitiba não pode ser utilizado na ação penal conforme a decisão proferida pelo STF, que reconheceu a suspeição do ex-juiz Sergio Moro. Ainda de acordo com o magistrado, “assiste razão à defesa quando pugna que a denúncia se baseia, também, em outro processo em que o requerente foi absolvido sumariamente a pedido do próprio Ministério Público Federal. De fato, não se faz possível sustentar a justa causa de uma denúncia a partir do conjunto probatório de uma ação penal em que não se verificou o cometimento de qualquer crime, ao menos não sem que existam outros indícios aptos a reforçar a correção da hipótese ventilada”.