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STF marca julgamento de Flávio Bolsonaro no caso das "rachadinhas" na Alerj

Julgamento foi marcado para o próximo dia 31

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 26 de agosto de 2021 - 17:13
Repasses ao então deputado estadual aconteciam enquanto ele ainda trabalhava na Alerj
Repasses ao então deputado estadual aconteciam enquanto ele ainda trabalhava na Alerj -

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o próximo dia 31 o julgamento do recurso do MPRJ que discute o foro privilegiado do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) na investigação das "rachadinhas" em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) enquanto ainda era deputado estadual. 

A data foi definida pelo novo presidente do colegiado, o ministro Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em setembro de 2020. Gilmar Mendes, que havia liberado o recurso para julgamento no final de maio, é o relator do caso. 

A Segunda Turma também vai contar com os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Com a saída da ministra Carmem Lúcia para a Primeira Turma, a composição atual está com um integrante a menos. A vaga deverá ser preenchida por André Mendonça, indicado de Bolsonaro, mas o nome dele ainda enfrenta dificuldades para ser aprovado pelo Senado. 

No processo das "rachadinhas" envolvendo Flávio Bolsonaro, a investigação apura se os assessores de seu gabinete devolviam ao então deputado estadual parte da remuneração que recebiam. 

A discussão, porém, é se esta investigação poderia ter tramitado perante um juiz de primeira instância ou se deveria ter sido analisado no órgão especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio. A defesa de Flávio argumentou que ele era deputado estadual na época dos fatos e, por isso, o foro da investigação deveria ser o TJ.

Por outro lado, o Ministério Público do Rio afirma que a decisão do Supremo de restringir o foro privilegiado somente a fatos ocorridos durante o mandato atual deixava claro que crimes ocorridos em mandatos anteriores deveriam  tramitar em primeira instância.

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