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Ministério Público Eleitoral defende inelegibilidade de Marcelo Crivela

Ex-prefeito abusou de poder político ao fazer evento para promover o filho candidato, em 2018

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 18 de agosto de 2021 - 16:43
Crivella foi declarado inelegível por oito anos
Crivella foi declarado inelegível por oito anos -

O Ministério Público Eleitoral defende que seja mantida a decisão que declarou inelegível por oito anos e aplicou multa ao ex-prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella por abuso de poder político e conduta vedada ao agente público. O caso começou a ser julgado nessa terça-feira (17) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas acabou suspenso por pedido de vista do ministro Sergio Banhos.

Os recursos apreciados pela Corte contestam decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ), que condenou o ex-prefeito, seu filho, Marcelo Hodge Crivella - que foi candidato a deputado federal nas eleições de 2018 - e Alessandro Silva, então candidato a deputado estadual. Eles são acusados de terem utilizado funcionários e bens da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) em evento político-eleitoral, realizado em setembro de 2018, que contou com a participação direta do então prefeito do Rio de Janeiro e dos demais políticos. Na ocasião, ao discursar, Crivella teria pedido votos em favor dos candidatos.

"A prova dos autos é contundente ao demonstrar que os funcionários da companhia municipal - a pretexto de participarem de um encontro para tratar dos interesses relativos à Comlurb - foram dolosamente induzidos a erro para um evento de natureza eleitoral, em pleno horário de expediente”, afirma o Ministério Público no parecer ao TSE. Além disso, a companhia, que é subordinada à prefeitura do município, disponibilizou veículos e motoristas para garantir o deslocamento dos funcionários até o local do encontro, conduta que “se reveste de inequívoca gravidade”, na avaliação do MP Eleitoral.

"Houve uma indisfarçável transformação de um órgão público em uma extensão do comitê de campanha dos candidatos representados”, afirma o órgão na manifestação. Para o Ministério Público, o ato contrariou os princípios da administração pública, configurando desvirtuamento da estrutura municipal para obtenção de vantagens na competição eleitoral.

No julgamento dos recursos, o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, entendeu que, embora o uso da máquina pública caracterize conduta vedada passível de multa, os fatos não foram suficientes para gerar desequilíbrio ou comprometer a lisura da disputa eleitoral. Ele votou por afastar a condenação por abuso de poder político, mas defendeu a aplicação de multa no valor de R$ 15 mil para cada um dos políticos. O julgamento, no entanto, foi suspenso por pedido de vista.

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