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Proposta da reforma eleitoral é aprovada em comissão especial da Câmara

Texto prevê várias mudanças no sistema eleitoral brasileiro

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 10 de agosto de 2021 - 15:48
Reunião da comissão especial sobre a PEC 125/11
Reunião da comissão especial sobre a PEC 125/11 -

A comissão especial da Câmara dos Deputados criada para discutir as mudanças nas regras eleitorais aprovou, na noite de segunda-feira (9), o texto apresentado pela relatora, deputada Renata Abreu (Pode-SP). A proposta, no entanto, ainda precisa ser aprovada no plenário da Câmara em duas votações.

O texto, que inicialmente tratava apenas da possibilidade de adiamento das eleições para datas próximas a feriados, recebeu a inclusão de vários temas propostos pela relatora. Segundo ela, o objetivo foi "aumentar o leque de propostas" que serão levadas à votação no Plenário da Câmara. O texto-base foi aprovado pela comissão por 22 votos a 11.

Uma das regras previstas para valer já na próxima eleição é a adoção do sistema eleitoral majoritário na escolha para deputados federais e estaduais, apelidado de "distritão puro". Nesse sistema, são eleitos os candidatos mais votados, assim como funciona para os cargos de presidente e governador. No atual sistema, conhecido como "proporcional", são levados em conta os votos dados ao partido, com objetivo de garantir representação e pluralidade partidária.

O "distritão puro" seria uma transição para o sistema "distritão misto", que passaria a ser adotado nas próximas eleições municipais, em 2024, e gerais, em 2026. No sistema "misto", metade das vagas dos deputados e vereadores continuaria a ser preenchida de acordo com o sistema proporcional, privilegiando a escolha dos partidos, e a outra metade de vereadores ou deputados passaria a ser escolhida pelo sistema distrital, de maioria simples, privilegiando os candidatos mais votados. No entanto, um destaque apresentado pelo PCdoB foi aprovado e retirou esse item do texto.

Voto preferencial

Outra novidade apresentada pela relatora do texto, Renata Abreu, é o "voto preferencial" nas eleições para chefes do poder executivo, como presidentes da República, governadores e prefeitos, a partir de 2024. Pela proposta, o eleitor tem a possibilidade de indicar até cinco candidatos em ordem de preferência. O sistema é adotado atualmente na Irlanda e no estado de Nova Iorque, nos Estados Unidos. 

No momento da apuração, serão contadas as opções dos eleitores até que algum candidato reúna a maioria absoluta dos votos para ser eleito. 

“Você não é obrigado a listar a sua ordem de preferência. Você pode colocar a sua ordem de preferência. A eleição se torna muito mais barata. Trouxemos o que tem de maior inovação na política no mundo, mas tomamos o cuidado de não aplicar nas próximas eleições exatamente para não acharem que é um casuísmo”, apontou a relatora Renata Abreu.

Coligações

Proibidas desde as últimas eleições municipais, em 2016, as coligações partidárias voltaram a ser discutidas pelos deputados. A relatora disse prestigiar a autonomia partidária e autorizar os partidos a decidirem a forma de se coligar tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais.

Partidos regionais

O texto da deputada também pretende revogar um trecho do artigo 17º da Constituição, que trata do caráter nacional dos partidos políticos. Na prática, significa a possibilidade de criação de partidos regionais, como existe atualmente na Espanha. 

Cláusula de desempenho

A proposta também apresenta limites mínimos de votos e parlamentares eleitos para que um partido tenha acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita em rádio e televisão. Pelo texto, além do percentual mínimo de votos válidos (1,5% a 3%, conforme regra de transição prevista na Emenda Constitucional 97, de 2017) e do número mínimo de deputados federais eleitos (11 a 15) em pelo menos um terço das unidades da Federação, também passa a ser considerado o mínimo de cinco senadores eleitos, incluindo aqueles que já estiverem em exercício na primeira metade do mandato no dia da eleição.

Cláusula de habilitação

Para a eleição de 2022, a relatora prevê a criação de uma cláusula de “habilitação”, exigindo um quociente mínimo de votos para que o partido possa ter acesso às cadeiras no Legislativo. O limite previsto é de 25% do quociente eleitoral da eleição na respectiva circunscrição. Também haverá exigência de quociente individual mínimo para os suplentes, “de forma a evitar que candidatos sem votos possam ocupar as cadeiras, o que contraria o princípio do sistema”.

Migração partidária

O texto mantém a estratégia de reforço da fidelidade partidária, mas, além das justas causas para a troca de legenda já previstas em lei, acrescenta a possibilidade de migração desde que haja a concordância do partido.

Participação popular

O texto prevê também incentivos à maior participação da população na política. Um dos artigos prevê que os votos dados em mulheres e negros para a Câmara dos Deputados vão contar em dobro para a distribuição do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral. Também será reduzido, de 1 milhão para 100 mil, o número mínimo de assinaturas para a apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular na Câmara dos Deputados.

Outra novidade é a possibilidade de consultas populares sobre questões locais durante as eleições municipais ou gerais. Para essa espécie de “plebiscito municipal”, o tema da consulta deve ser aprovado pela Câmara de Vereadores e encaminhado à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data da eleição.

Fundações partidárias de estudo e pesquisa, doutrinação e educação política poderão ampliar o leque de atividades de ensino e formação política, oferecendo cursos de capacitação e formação profissional, juntamente com os de educação política.

Data de posse

Também está prevista mudança na data de posse dos chefes do Executivo, que atualmente ocorre em 1º de janeiro. A relatora propõe posse em 5 de janeiro para presidente da República e em 6 de janeiro para governadores e prefeitos. Essa regra passaria a valer nas posses de 2027 em diante.

A proposta ainda determina que decisões do Judiciário sobre regras eleitorais obedeçam ao mesmo “princípio da anterioridade” já imposto às decisões legislativas sobre eleições, ou seja: só poderão ser efetivamente aplicadas um ano após sua publicação.

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