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Lei proíbe reboque de veículo na presença do motorista

Motoristas ainda estarão sujeitos às penalidades do estacionamento em locais irregulares

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 14 de julho de 2021 - 16:27
Lei é de autoria do deputado Samuel Malafaia
Lei é de autoria do deputado Samuel Malafaia -

O governador Claudio Castro publicou no Diário Oficial da última sexta-feira (9) uma lei de autoria do deputado Samuel Malafaia (Dem), que determina que os carros estacionados em locais proibidos não poderão mais ser rebocados na presença do proprietário ou motorista. 

A Lei 9.351/21 valerá mesmo quando o veículo estiver guinchado ou em cima do reboque e, caso o motorista comprove que a liberação do automóvel não foi permitida, o proprietário não será obrigado a pagar a diária de permanência no depósito público.

A medida prevê como provas fotografias e vídeos do momento do içamento do veículo. Porém, os motoristas continuarão sujeitos às penalidades do estacionamento irregular. As informações sobre a nova lei deverão ser visíveis no caminhão de reboque.

“O objetivo é minimizar os transtornos causados por estacionamento irregular, pois muitas vezes o condutor não percebe que parou em local proibido. E se o veículo não estiver guinchado, nem em cima do reboque o motorista pode retirá-lo, por que quando está no reboque, ainda no local da infração, ele não pode fazer o mesmo?”, questionou o autor na justificativa do texto. 

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