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Justiça absolve Lula em ação por corrupção passiva na Operação Zelotes

Ex-ministro Gilberto Carvalho também foi absolvido

relogio min de leitura | Redação 21 de junho de 2021 - 17:38
Decisão foi publicada nesta segunda-feira (21)
Decisão foi publicada nesta segunda-feira (21) -

A Justiça Federal absolveu nesta segunda-feira (21) o ex-presidente Lula (PT) e outras seis pessoas da suspeita de favorecimento de montadoras do setor automobilístico com a edição da Medida Provisória 471, de 2009, que trata de benefícios fiscais. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2017.

O juiz Frederico Botelho de Barros Viana afirmou, em sua decisão, que a investigação "não demonstrou de maneira convincente" como Lula e seu ex-chefe de gabinete, Gilberto Carvalho, "teriam participado no contexto supostamente criminoso". A absolvição também foi concedida aos réus ligados às montadoras Caoa e MMC. 

A denúncia do Ministério Público Federal acusava Lula e Gilberto Carvalho de corrupção passiva na Operação Zelotes, que apurou fraudes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. O MPF defendia que a Medida Provisória 471/2009, convertida na Lei 12.218 em 2010, foi editada mediante um pagamento de R$6 milhões ao PT. 

O juiz Frederico Viana, no entanto, afirmou que a denúncia "carece de elementos, ainda que indiciários, que possam fundamentar, além de qualquer dúvida razoável, eventual juízo condenatório em desfavor dos réus". Viana também afirmou que o próprio MP apontou à Justiça que havia falta de provas para justificar uma condenação no caso.

"Tomando por base tais conclusões, mostra-se prudente e razoável o pronunciamento de sentença absolutória antes mesmo da apresentação das alegações finais pelas defesas dos acusados, evitando-se maiores constrangimentos à legítima presunção de inocência destes e promovendo o encerramento de um pleito acusatório que, após longa e profunda instrução, mostrou-se carente de justa causa para fins condenatórios", diz o magistrado.

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