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Projeto proíbe a apreensão de mercadorias de comerciantes que descumprirem decretos da Covid-19

Agentes públicos ficariam impedidos de recolher o material durante a pandemia

relogio min de leitura | Redação 23 de abril de 2021 - 16:09
Projeto é de autoria da deputada Alana Passos
Projeto é de autoria da deputada Alana Passos -

Agentes públicos do estado podem ser proibidos de apreender mercadorias, bens ou equipamentos de comerciantes que descumprirem os decretos restritivos relacionados à Covid-19. É o que determina o projeto de lei 4046/21, da deputada Alana Passos (PSL), que começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) nesta sexta-feira (23/04).

A proposta prevê que a medida, se aprovada, deve ser cumprida durante a pandemia provocada pelo coronavírus. Segundo justificativa da deputada, muitos comerciantes estão tendo bens apreendidos até mesmo por ultrapassarem minutos do horário permitido para o funcionamento definido pelos decretos.

"As restrições quanto ao funcionamento do comércios já são rígidas demais e estão causando prejuízos. Neste momento tão sensível, não podemos aceitar que comerciantes continuem tendo seus meios de subsistência apreendidos, muitas vezes sendo vítimas de abordagens intransigentes, intempestivas e truculentas”, defende Alana Passos.

A deputada também quer isentar os comerciantes de qualquer tipo de multa ou sanção por causa dos decretos de enfrentamento à pandemia.

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