Rachadinha: MPRJ recorre decisão no STJ e tenta novamente validar quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro
Intenção é validar as provas obtidas na investigação contra o senador e integrantes do seu gabinete

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) manifestou na última quarta-feira (21) um agravo contra o veredito do vice-presidente do Superior Tribunal do Rio de Janeiro (STJ), Jorge Mussi, que negou o recurso extraordinário utilizado pelo procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, no mês de março. O MPRJ idealiza que o STF cheque a legalidade da quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro e integrantes do gabinete no caso das rachadinhas da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio), anulada pelo STF neste ano.
De acordo com o MPRJ, ocorreu uma violação do artigo 93 (inciso IX) da Constituição na decisão. No texto consta que os julgamentos devem ser públicos, com exceção de casos em que o sigilo não prejudique o público.
O ministro do STJ entendeu de forma distinta e concluiu que não havia uma questão constitucional para endereçar um recurso ao STF. No veredito, o vice-presidente ainda relatou que “conclui-se que foi utilizada motivação suficiente para solucionar a controvérsia".
Habeas Corpus
A solicitação de Habeas Corpus apresentado pelos representantes de Flávio Bolsonaro alegou que o decreto do Juiz Flávio Itabaiana, da 27° Vara Criminal do Tribunal de Justiça, teria rompido o sigilo bancário e fiscal do indiciado, sem uma digna motivação.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de forma unânime, negou a solicitação. Com isso, o recurso ordinário foi apresentado e também recusado pelo ministro Felix Fischer.
Após esse trâmite, um recurso de agravo foi feito pela defesa e julgado no STJ, que definiu a falta de fundamentação na decisão da 27° Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, com quatro votos a um, em 22 de fevereiro de 2021. Os magistrados estabeleceram críticas ao juiz, por ter dado o veredito em apenas cinco linhas.
Diante disso, o MPRJ interpôs recurso extraordinário com intuito de legitimar a legalidade do decreto judicial que determinou a quebra de sigilo fiscal e bancário do investigado, que foi rechaçado pelo presidente do STJ.