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STJ anula o processo contra o ex-prefeito de São Gonçalo, Neilton Mulim

Decisão foi publicada em 19 de abril

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 10 de maio de 2021 - 11:13
Ex-prefeito foi preso em agosto de 2017
Ex-prefeito foi preso em agosto de 2017 -

A Sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu seguimento ao recurso de habeas corpus para anulação do processo que envolve o ex-prefeito de São Gonçalo, Neilton Mulim, na Operação Apagão. A motivação foi a falta de acesso da defesa aos dados recolhidos na investigação. A decisão foi divulgada no dia 19 de abril. 

O veredito foi unânime, e decidiu por um novo período para apresentação de resposta ao inquérito e autorizou a defesa do ex-prefeito examinar os documentos e objetos que foram apreendidos durante a investigação.

A Operação Apagão apurou possíveis crimes de responsabilidade e de fraude à licitação com participação de políticos, funcionários e empresários encarregados pelo serviço de iluminação pública no município de São Gonçalo.

Laudo do Ministério Público

A defesa de Mulim apresentou, em recurso, que ocorreram diversas nulidades ao longo da investigação, como a sonegação de provas acumuladas durante a operação. Os representantes ainda argumentaram que o MPRJ, depois de oferecer a denúncia, implementou procedimento paralelo de investigação para instruir a ação penal.

De acordo com o relator, ministro Rogério Schietti Cruz, quando é confirmada a busca e apreensão, a defesa do indiciado deve ter o acesso garantido aos dados, o que não aconteceu neste caso

"Boa parte do conteúdo que foi analisado em razão da busca e apreensão só foi levada a conhecimento do juízo natural da causa e da defesa dos acusados muito depois de iniciada a instrução processual, visto que a primeira audiência ocorreu quase nove meses antes da juntada aos autos do laudo pericial confeccionado pela área técnica do Ministério Público estadual", acrescentou.

Dados para a defesa

Para o magistrado, mesmo que as instâncias ordinárias tenham entendido que todos os materiais levantados teriam sido inseridos nos relatórios da polícia e do Ministério Público, mas ficou evidente que não foram repassados aos advogados do ex-prefeito, para garantia de análise completa  do material e tese de defesa mais abrangente de acordo com os dados.

"O comportamento do titular da ação penal, com o respaldo judicial, de privar a defesa do acesso à integralidade dos elementos probatórios, compromete a idoneidade do processo – como espaço civilizado, ético e paritário de solução de uma controvérsia penal – e afeta, significativamente, a capacidade defensiva de, no momento oportuno, refutar a acusação e produzir contraprova", observou.

De acordo com Schietti, o MP não pode escolher, durante uma investigação se os dados serão repassados ao réu, “como se a ele pertencesse a prova”.

Interesse comum

"As fontes e o resultado da prova são de interesse comum de ambas as partes e do juiz (princípio da comunhão da prova). A prova não se forma para a satisfação dos interesses de uma das partes, sobretudo daquela que acusa. Se esta obtém, via mandado judicial, uma diversidade de documentos e materiais supostamente contrários ao interesse do acusado, não lhe é lícito o comportamento de privar este último do acesso a todo esse material, até para que se certifique de que nada há nele que possa auxiliar sua defesa", afirmou.

A jurisprudência do STJ, segundo o ministro, não acata a declaração de nulidade de ato processual se a irregularidade não foi requerida no período adequado e não se teve comprovação de efetivo prejuízo para a parte (artigo 563 do Código de Processo Penal).

Neste caso, o magistrado ressaltou que ficou evidente que a defesa, desde o começo da investigação, solicitou acesso ao material apreendido, o que dava prerrogativa para anulação do processo. Com isso, ele acrescentou que o prejuízo da defesa é inerente ao próprio vício exposto no processo.

O SÃO GONÇALO entrou em contato com o Superior Tribunal de Justiça que informou que "o resultado do julgamento, que aconteceu no dia 13/4, já foi comunicado ao TJRJ. O acórdão ainda não foi publicado, portanto, ainda não foi aberto o prazo para interposição de recursos". Em relação à ação contra o prefeito, OSG também entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), uma vez que tramita na justiça estadual, e aguarda a resposta.

Também foram feitos contatos com o ex-prefeito e seus advogados e até o momento não encaminharam resposta sobre o caso.

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