Instagram Facebook Twitter Whatsapp
Dólar R$ 5,0748 | Euro R$ 5,8452
Search

STF deve votar favorável a permanência da abertura da CPI da Covid

No entanto, não haverá interferência nos moldes de execução do Senado

relogio min de leitura | Redação 14 de abril de 2021 - 13:08
STF julga nesta quarta a instalação da CPI da Covid no Senado
STF julga nesta quarta a instalação da CPI da Covid no Senado -

Os integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) deram a entender que a escolha da Corte deve ser pela manutenção da decisão provisória do ministro Luís Roberto Barroso, a qual pretende promover uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, mas sem interferir na maneira de atuação, tratada como uma questão interna do Senado. As informações são do Blog do jornalista Gerson Camarotti.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), realizou a leitura do requerimento da CPI, nesta terça-feira (13), após a decisão de Barroso, e oficializando a formação da comissão. A avaliação do trâmite será feita nesta quarta-feira (14), no plenário do STF.

De acordo com os ministros, o Supremo tem que se respaldar para não influenciar na prática do senado.

“Cabe ao Senado decidir se será uma CPI presencial, híbrida ou virtual. E quantas pessoas poderão estar presentes num plenário. Isso não cabe ao Supremo”, reiterou um ministro. “Mas a CPI terá que funcionar. Essa foi a decisão do ministro Barroso”, completou.

Alguns componentes do Supremo pensam que o senado deveria escolher também o período mais propício para a execução da CPI. Apesar disso, esse não é um posicionamento majoritário.

A base governista no Senado ainda sustenta a retórica de que não se tem condições sanitárias para realizar encontros presenciais e, por esse fator, a CPI deveria ser postergada por tempo indeterminado.

No entanto, Rodrigo Pacheco rechaçou a ideia de adiar a CPI em entrevista concedida a Globo News.

O presidente do senado ainda confirmou que a eleição para presidência da comissão será em modelo presencial. Mas reiterou que, depois, “caberá ao presidente da CPI determinar, num acordo de procedimento com os demais membros, o que pode ser presencial, o que pode ser semipresencial”.

Matérias Relacionadas