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STF decide que lei que obriga escolas e bibliotecas a manter bíblia em seus acervos é inconstitucional

Para ministros, a lei viola princípio da laicidade do Estado

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 13 de abril de 2021 - 16:47
Todos os ministros seguiram o voto da ministra Cármem Lúcia, relatora do caso
Todos os ministros seguiram o voto da ministra Cármem Lúcia, relatora do caso -

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lei estadual que obriga escolas e bibliotecas a manter pelo menos um exemplar da bíblia em seus acervos é inconstitucional. Com a decisão, que foi unânime entre os ministros, o trecho de uma lei do Amazonas que impunha essa obrigatoriedade foi derrubado. 

Todos os ministros seguiram o voto da relatora, a ministra Cármem Lúcia. Para ela, o Estado precisa ser neutro e independente em relação a todas as religiões e, por isso, não deve exigir uma obra sagrada em detrimento de outras. Exigir somente a bíblia violaria os princípios da laicidade estatal, da liberdade religiosa e da isonomia dos cidadãos, argumentou a ministra. 

“Na determinação da obrigatoriedade de manutenção de exemplar somente da Bíblia, a lei amazonense desprestigia outros livros sagrados quanto a estudantes que professam outras crenças religiosas e também aos que não têm crença religiosa alguma”, escreveu Cármen Lúcia na sessão virtual do plenário.

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