Stalking: Bolsonaro sanciona lei que tipifica a perseguição como crime
Projeto foi oficializado nessa quarta-feira (31)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nessa quarta-feira (31), um projeto que torna crime o ato de ‘stalking’, que consiste na prática de perseguição atrelada a ameaças na internet e em outros espaços. A lei muda o Código Penal e adiciona o art.147-A, chamado de ‘perseguição’, com prisão de seis meses a dois anos, além de multa.
Segundo o artigo, é considerado crime: "Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade".
A delegada Debora Rodrigues, da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), comenta sobre como era antes do crime e da dificuldade de criminalizar o autor.
“Nós tínhamos uma contravenção de perturbação da tranquilidade, o artigo 65, do decreto lei 3.688, de 1941, falava sobre molestar ou perturbar a tranquilidade de alguém por acinte ou forma reprovável, o que dava uma prisão simples de 15 dias a dois meses ou a multa. Então, o que acontecia com a mulher? Ela era perseguida por um ex-companheiro, até mesmo um admirador, mas não era ameaçada. Não tinha o comportamento de atentar a vida...”
A delegada ainda ressalta a importância dessa inclusão na lei.
“É um ganho muito grande, já estava no Senado há um tempo e temos que comemorar, pois muitas condutas que eu não consegui até hoje enquadrar por inexistência desse crime, serão enquadradas.”
A medida ainda comporta a pena aumentada na metade, caso o ato seja praticado com crianças, adolescentes, idosos ou contra a mulher por razões de gêneros. A intenção é diminuir os casos de aproximações físicas, mensagens repetidas, e-mails, perseguições ou ‘stalking’ de forma geral.