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Justiça suspende investigação contra Felipe Neto por acusações a Bolsonaro

Youtuber iria depor nesta quinta, mas o depoimento foi cancelado

relogio min de leitura | Redação 18 de março de 2021 - 14:07
Youtuber tinha sido intimado na última segunda
Youtuber tinha sido intimado na última segunda -

Na Justiça do Rio, uma liminar interrompeu a investigação da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática contra Felipe Neto, que iria depor nesta quinta-feira (18), após chamar o presidente, Jair Bolsonaro, de ‘genocida’. Diante desse cenário, o depoimento foi suspenso e o youtuber falou sobre a deliberação.

"Eu sempre confiei nas instituições e essa decisão só confirma que ainda vivemos em uma democracia, em que um governante não pode, de forma totalmente ilegal, usar a polícia para coagir quem o critica”, afirmou Felipe Neto.

Em informe, a Polícia Civil reiterou que não foi intimada, mas que irá acatar a decisão, e reafirmou que o trabalho desenvolvido na Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática é ‘técnico, baseado nas leis e sem perfil ideológico.’

"Qualquer cidadão que compareça à delegacia para fazer uma notícia crime, levando elementos consistentes e uma denúncia fundamentada, tem o direito de fazer o registro de ocorrência. A maior prova de que o trabalho realizado pela delegacia é totalmente técnico é que existem 33 investigações em andamento de pessoas ligadas à política que procuraram a especializada e foram prontamente atendidas, sendo 15 de deputados filiados a partidos de esquerda, 8 de deputados filiados a partidos de direita, e 10 a partidos de Centro", informa a nota.

'Ilegalidade'

A juíza do caso, Gisele Guida de Faria, reforça que a competência do ocorrido não é da Polícia Civil, e sim da Polícia Federal.

“Vale ainda ressaltar, que além do fato da autoridade impetrada não possuir atribuição para a investigação em tela, que é, repita-se, da Polícia Federal, cuidando-se, em tese, de crime praticado contra a honra do Presidente da República e previsto na Lei de segurança Nacional, sua apuração somente poderia ter sido iniciada por requisição do Ministério Público, de autoridade militar responsável pela segurança interna ou do Ministro da Justiça”, afirmou Gisele.

Ela também julgou esta investigação como uma "flagrante ilegalidade".

“Tais elementos, afiguram-se suficientes, no meu entender, para demonstrar, prima facie, a existência de flagrante ilegalidade praticada pela autoridade coatora, que não detém a necessária atribuição para investigar os fatos noticiados, cuja apuração sequer poderia ter sido iniciada, por ausência de condição de procedibilidade”, completou a juíza.

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