Justiça Federal não tem competência para julgar deputado André Correa, decide STF
Parlamentar estadual é acusado de corrupção passiva e integrar organização criminosa

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (16) que a Justiça Federal não tem competência para realizar o julgamento de ação contra o deputado estadual André Correa. Com isso, o processo foi remetido para a Justiça Eleitoral do Estado do Rio.
André Correa foi um dos deputados estaduais do Rio presos e indiciados na Operação Furna da Onça, desencadeada pelo Ministério Público Federal, num desdobramento da Operação Lava Jato. O objetivo era investigar a participação de deputados em esquemas de corrupção, lavagem de dinheiro, loteamento de cargos públicos e de mão de obra terceirizada em órgãos governamentais.
André Correa (DEM), Luiz Martins (PDT), Marcus Vinícius Neskau (PTB), Marcos Abrahão (Avante) e Chiquinho da Mangueira (PSC) chegaram a ficar presos por um ano, sem direito a prestar esclarecimentos, segundo suas defesas.
Votaram pela transferência do caso à Justiça Eleitoral os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandosky e Nunes Marques. Em divergência, votaram Edson Fachin e Carmem Lúcia.