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Reeleição à presidência passa a ser limitada em São Gonçalo

Matéria foi aprovada por unanimidade

relogio min de leitura | Redação 11 de março de 2021 - 07:45
Emenda à Lei Orgânica Municipal que limita a reeleição de um mesmo vereador ao cargo de presidente da Câmara
Emenda à Lei Orgânica Municipal que limita a reeleição de um mesmo vereador ao cargo de presidente da Câmara -

Em consonância com os preceitos e condições impostas pela Constituição Federal, os vinte e quatro vereadores presentes à sessão ordinária deste terça-feira (9), aprovaram por unanimidade, em primeira votação, a Emenda à Lei Orgânica nº 001/2021, cujo texto modifica o parágrafo 4, do artigo 21, da vigente legislação municipal. Pela nova redação, o presidente da Câmara Municipal continuará tendo mandato de dois anos, porém, com direito apenas a uma reeleição.

No entendimento do vereador Lecinho Bredas (MDB), autor da Emenda, o tempo de permanência de um parlamentar na presidência do Poder Legislativo precisa ser limitado, pois a alternância de vereadores nessa relevante função é extremamente salutar à democracia, visto que possibilita a adoção de modelos administrativos diferenciados numa casa essencialmente política.

“A alternância de poder na Câmara Municipal deve ser encorajada, visto que consagra a difusão de conceitos e percepções diferenciadas de gestão, determinantes para o fortalecimento do regime democrático, oxigenando a atividade parlamentar, estimulando a inovação, o dinamismo e o bom funcionamento administrativo e operacional na casa legislativa”, afirmou o vereador Lecinho, presidente da Câmara.

Seguindo o rito regimental e obedecendo à Lei Orgânica Municipal, a Emenda, que tem o apoio de vereadores governistas e de oposição, será apreciada em segunda votação no prazo de dez dias.

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