Acessibilidade deverá ser garantida nas campanhas sobre a pandemia da Covid-19
Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (01)
As campanhas de utilidade pública sobre a pandemia do coronavírus deverão zelar pela universalização do acesso à informação, sobretudo para a acessibilidade de pessoas com deficiência. É o que determina a Lei 9.190/21, sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (01/03).
A medida prevê a disponibilização de audiodescrição, de tradução em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e em modos, meios e formatos acessíveis, incluída a tecnologia digital, as legendas, os serviços de retransmissão, as mensagens de texto, leitura fácil e linguagem simples. A norma precisará ser regulamentada pelo Executivo.
“Tendo em vista a dimensão dos casos do novo coronavírus no mundo e especialmente em nosso país, é necessário que se adotem medidas de apoio para promover a igualdade e assegurar uma comunicação acessível e inclusiva para todos no que diz respeito à prevenção do contágio da covid-19. As pessoas com deficiência representam 15% da população mundial”, justificou o autor da medida, deputado Rosenverg Reis (MDB).