Prioridade de atendimento a doenças graves
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 134/15, do deputado João Derly (PCdoB-RS), que garante atendimento prioritário em bancos e repartições públicas a pessoas com doenças graves. A proposta também obriga as concessionárias e as empresas públicas de transporte coletivo a reservarem assentos, devidamente identificados, a esse público.
De acordo com o texto, serão consideradas graves para fins do benefício as doenças listadas na Lei 7.713/88. Entre as enfermidades, estão: tuberculose ativa; alienação mental; esclerose múltipla; neoplasia maligna (câncer); cegueira; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; e doença de Parkinson.
A proposta altera a Lei 10.048/00, que já prevê o atendimento prioritário às pessoas com deficiência; aos idosos; às gestantes e às lactantes; e aos cidadãos acompanhados por crianças de colo.
Tramitação - O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.