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Lei proíbe passeio com pets em praias de Niterói e São Gonçalo

Costume pode causar doenças

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 25 de outubro de 2017 - 11:33
Passeio com pets é proibido em praias de Niterói e São Gonçalo
Passeio com pets é proibido em praias de Niterói e São Gonçalo -

Verão, para muita gente, é sinônimo de praia. E não é difícil encontrar tutores com seus animais neste ambiente. No entanto, a lei estadual 4808 de 2006, em seu artigo 15, proíbe a circulação e a permanência de animais nas areias das praias de todo o Estado. Segundo o professor de veterinária da Universidade Federal Fluminense (UFF), Flávio Moutinho, o que justifica a proibição é o risco de transmissão de zoonoses (doenças) para as pessoas, como as verminoses transmitidas pelas fezes dos animais. 

"Além do risco de transmissão de zoonoses, há o risco de mordedura de pessoas que estejam na praia", informou o professor. Flávio também alertou para os riscos para os próprios cães na praia, que estão sujeitos à queimadura de seus coxins (base da pata) quando a areia está muito quente e podem contrair doenças transmitidas por outros cães.

A fotógrafa Priscila Barcellos, 37, tem duas cadelas sem raça definida (SRD). Por causa das proibições, Pitty, de seis anos, e Teka, de oito, caminham pelo calçadão ou ruas de Icaraí, em Niterói, mas não pisam na areia ou entram na praia. 

"Nos mudamos, há pouco tempo, e criei uma rotina com elas. Passeamos duas vezes por dia. Antes das lojas abrirem e depois que as lojas fecham. Faço isso porque, além de ser a hora de menor movimentação de pessoas na rua, é o momento em que o sol está mais ameno e não corre o risco delas queimarem as patinhas. Antes, morávamos na Região Oceânica e elas tinham uma rotina diferente”, contou.

Os passeios pelo calçadão não são tarefa fácil. Isso porque Teka gosta tanto da areia que puxa Priscila para fazer com que elas possam passar alguns minutinhos aproveitando a areia da praia.

"Eu evito porque tem lei, eu tenho que cumprir. Mas fico com muita pena porque a Teka, principalmente, gosta muito de brincar na areia. Acredito que deveriam criar um local, algum parque, para que os animais pudessem se divertir, pois não há nenhuma área desse tipo para os cachorros", finalizou.

Na praia, só no colo

A cabeleireira Rayanne Ramos, de 28 anos, que mora no Colubandê, é uma das pessoas que tem o costume de levar seu pet para dar um passeio na praia. O shih-tzu Príncipe, que tem quase dois anos, não fica em casa sozinho e a acompanha em todos os locais, inclusive no trabalho. "O Príncipe é muito tranquilo, fica sempre sentadinho ao meu lado. Ele é minha companhia e eu não tenho coragem de deixá-lo sozinho. Até mesmo quando vou trabalhar, o levo para o salão", contou.

A rotina de Príncipe é mantida por Rayanne para que ele possa brincar. Segundo a cabeleireira, ele não foi acostumado a usar brinquedo. "Ele não entra na praia. Temos que respeitar. O Príncipe é como um filho e eu faço tudo para que ele esteja feliz e saudável", disse.

Legislação proíbe passeios desde 2006

A lei estadual 4808, de 4 de julho de 2006, além de proibir os animais em qualquer praia do Estado, determina que o proprietário deve recolher os dejetos nas áreas públicas. Por outro lado, o poder público pode destinar espaços para permanência ou circulação de animais soltos.

Em São Gonçalo, a prefeitura disponibiliza o telefone 2199-6511 para denúncias do descumprimento da lei, que são atendidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através da Coordenadoria de Proteção Animal.

Em Niterói, o Centro de Controle de Zoonoses zela pelo cumprimento da norma de ordem pública. Os infratores condutores dos animais poderão ser advertidos sobre a obrigação de retirada do animal do local, sob pena de condução coercitiva do responsável à delegacia policial.

Durante os passeios nos logradouros públicos, em especial nas calçadas paralelas às areias das praias, é obrigatório o uso de coleiras em cães, atreladas às guias. As fezes deixadas pelos animais também deverão ser recolhidas pelos responsáveis e, em caso de descumprimento, a multa é de R$ 294,54.

Periodicamente o CCZ de Niterói realiza um trabalho educativo por meio de palestras e distribuição de material informativo, chamado "Guarda Responsável", em que essa questão é um dos assuntos abordados.

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