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Reembolso por evento cancelado ou atrasado será feito na hora

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 20 de julho de 2015 - 08:26

Boates não poderão atrasar shows em mais de 40 minutos

Foto: Divulgação

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Federal aprovou uma proposta que obriga produtores de espetáculos culturais ou esportivos a restituir o valor pago pelo consumidor em caso de atraso superior a 40 minutos, cancelamento ou adiamento da apresentação.

De autoria do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), o projeto de lei 7574/14 defende que o preço do ingresso deve ser restituído imediatamente no caso de pagamento em dinheiro. Caso a quantia tenha sido paga por outras formas, a restituição deverá ocorrer em, no máximo, cinco dias úteis. O horário de início do espetáculo deverá constar em todos os materiais de propaganda e divulgação do evento, assim como no ingresso.

“Este é um dano moral evidente e recorrente, causado pela prática bastante comum de cancelar, adiar ou atrasar o início de espetáculos artísticos e culturais. Elaboramos uma proposta oportuna que busca coibir estes abusos praticados pelas empresas organizadoras”, observou Lopes.

Produtores e casas que infringirem essas regras ficarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). As penas constantes no código vão de multa a detenção de até dois anos.

A lei de proteção ao consumidor traz também punições administrativas. Dentre elas, suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; suspensão temporária de atividade; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; e imposição de contrapropaganda.

O projeto ainda será analisado, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para, posteriormente, ser encaminhado à votação em plenário.

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