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Policiais aguardam votação do Senado

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 07 de junho de 2015 - 14:14

Está na pauta do Senado Federal, em regime de urgência, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 19/2015, que torna crime qualificado e hediondo o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança e do Sistema Prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março.

O texto definido na Câmara altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90) para qualificar esse delito. O agravamento da pena previsto no projeto se estende ao crime praticado contra o cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o ilícito for motivado pela ligação familiar.
Em todos esses casos, a pena será de reclusão de 12 a 30 anos.

O texto enviado pela Câmara estabelece também que a pena por lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, terá duração aumentada de um a dois terços.

A proposta nasceu no Senado em 2007, prevendo aumento de pena, mas foi aperfeiçoada pela Câmara ao longo destes anos, sobretudo por influência de deputados ligados à discussão de segurança pública.

Crimes – Também são considerados homicídios qualificados os cometidos por motivo fútil, mediante encomenda, por meio cruel, contra a mulher em razão de sua condição de sexo feminino (feminicídio), entre outras tipificações.

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