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Deficientes podem ter estatuto

Senado vota, na próxima quarta, criação de lei sobre inclusão e prioridades

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 05 de junho de 2015 - 12:45

Romário elogiou o projeto de lei (SCD 4/2015) e o seu criador, o senador Paulo Paim

Foto: Magela Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou o projeto de autoria do presidente do colegiado, Paulo Paim (PT-RS), que cria a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Como a proposta já passou pela Câmara, agora falta apenas a votação pelo Plenário, prevista para a próxima quarta-feira, antes de a proposição seguir para sanção presidencial. O projeto (SCD 4/2015) ganhou, em Plenário, urgência na tramitação da última quarta-feira.

Conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência, o projeto teve como relator na comissão o senador Romário (PSB-RJ). Romário é pai de uma garota com síndrome de Down, Ivy, fato que ele diz ter sido a sua maior motivação para entrar na política. Bastante emocionado, ele resumiu o significado da aprovação do projeto.

“Quis fazer algo concreto para essas pessoas. Por isso, acho que hoje faço o maior gol da minha vida, um golaço”, disse, sempre referindo-se à filha caçula, hoje com 10 anos, com expressões como “um presente de Deus” ou “minha princesinha”.

Romário elogiou o autor da proposta, senador Paulo Paim, a quem chamou de “meu ídolo na política”. E destacou que, segundo o mais recente Censo do IBGE (2010), quase 24% da população brasileira sofre de algum tipo de deficiência, seja ela física ou mental.

“São quase 47 milhões de pessoas que aguardam ansiosamente a aprovação deste Estatuto. Ele vai ter um efeito prático na vida destas milhões de pessoas”, afirmou o senador pelo Rio de Janeiro, para quem o estatuto marcará uma “nova era”.

Paulo Paim informou que a votação em Plenário, na próxima quarta-feira, é o objetivo declarado do presidente do Senado, Renan Calheiros.

Direitos e garantias

A proposta prevê uma série de garantias e direitos às pessoas deficientes. Pelo texto, fica classificada como “pessoa com deficiência” aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A tônica do projeto, com mais de cem artigos, é a previsão do direito das pessoas com deficiência serem incluídas na vida social nas mais diversas esferas por meio de garantias básicas de acesso.

Um dos pontos é o direito ao auxílio-inclusão para a pessoa com deficiência moderada ou grave. Terá direito ao auxílio quem já recebe o benefício de prestação continuada previsto no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e que venha a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social.

O FGTS também poderá ser utilizado na aquisição de órteses e próteses. Na área da saúde, proíbe os planos de praticarem qualquer tipo de discriminação à pessoa em razão de sua deficiência. Os teatros, cinemas, auditórios e estádios passam a ser obrigados a reservar espaços e assentos adaptados. Na área do turismo, os hotéis também deverão oferecer uma cota de 10% de dormitórios acessíveis.

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