Pensão por morte paga 100% aos dependentes

Deputado Carlos Zarattini argumentou em favor dos filhos para garantir a pensão
Foto: Gustavo Lima/Câmara dos DeputadosAs novas regras para o pagamento da pensão por morte aprovadas pelos deputados nesta semana não afetaram o valor do benefício pago aos dependentes, como filhos, garantindo 100% da aposentadoria aos segurados.
A ideia original, quando foi apresentada a Medida Provisória (MP) 664/14 – a segunda proposta do governo na direção do ajuste fiscal –, era calcular o benefício a partir da regra de 50% do valor da aposentadoria acrescido de 10% por dependente.
Para manter o benefício integral, o relator deputado Carlos Zarattini (PT-SP) argumentou que a mudança proposta pelo Executivo representaria uma economia inferior à que foi estimada, R$ 12 bilhões nos próximos três anos, enquanto “a perda dos segurados é significativa”.
Zarattini afirmou que essa manutenção foi o maior avanço da comissão mista que se debruçou sobre a matéria. Outro ponto de destaque, segundo ele, foi a mudança nos tempo de pagamento dos benefícios por faixas de idade. Pela regra atual, a pensão paga ao cônjuge ou companheiro é vitalícia.
O governo tentou estipular uma escala, e os deputados alteraram os intervalos de idade no texto aprovado. Pela mudança, o cônjuge ou companheiro com até 21 anos recebe pensão por três anos. Entre 21 e 26 anos, o benefício passa a ser concedido por seis anos.
O tempo de pagamento passa para dez anos no caso dos beneficiários entre 27 e 29 anos, para 15 anos de pagamento na faixa entre 30 e 40 anos, e para 20 anos para cônjuges e companheiros com idade entre 41 a 43 anos. A partir dos 44 anos de idade, o beneficiário recebe a pensão por toda a vida.
Filhos e outros dependentes, como irmãos, só recebem a pensão até os 21 anos de idade em qualquer caso e sem carência, e pessoas inválidas, até que a condição de saúde seja revertida ou, caso contrário, vitaliciamente.