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Polícia civil: aposentadoria compulsória aos 70 anos

relogio min de leitura | Redação 12 de maio de 2015 - 12:42

Câmara debate a aposentadoria aos 70 anos dos policiais civis

Foto: Arquivo

A Câmara dos Deputados analisa proposta que amplia de 65 para 70 anos a idade para aposentadoria compulsória de policiais civis. Atualmente a Lei Complementar 51/85, que trata da aposentadoria desses servidores, estabelece 65 anos como idade limite.

A proposta vem da Sugestão 145/14 apresentada pela Associação dos Funcionários da Polícia Civil do Estado de São Paulo e aprovada pela Comissão de Legislação Participativa em 29 de abril.

De acordo com o relator, deputado Lincoln Portela (PR-MG), a proposta adequa a Lei Complementar à previsão constitucional. Atualmente, a Constituição Federal estabelece 70 anos como idade máxima para exercício de cargo no serviço público. A exceção é para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos demais tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) que têm, desde a promulgação na quinta-feira da Emenda Constitucional 88, 75 anos como idade de aposentadoria.

“Valorizar o profissional da segurança pública do País é um dos caminhos para que se consiga reverter o quadro nefasto em que vive a população brasileira quanto aos temas da violência e da criminalidade”, disse Portela.

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