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Entidades religiosas de Maricá imunes do IPTU

relogio min de leitura | Redação 14 de outubro de 2016 - 11:35
Imagem ilustrativa da imagem Entidades religiosas de Maricá imunes do IPTU

Entidades religiosas têm até o próximo dia 31 para solicitar na Prefeitura a imunidade de impostos de seus templos e já usufruir do benefício constitucional no lançamento do IPTU 2017. A convocação é da Secretaria Adjunta de Receitas que ressalta que o benefício deve requerido pelas entidades anualmente.

Luciane Micheli, assessora imobiliária da Secretaria, afirma que o benefício não vem sendo utilizado pelas instituições religiosas do município. O objetivo é atingir o maior número de contribuintes. “Estamos preparados para atender a todas entidades e tirar todas as dúvidas quantos aos benefícios e documentações necessárias na central de atendimento da prefeitura”, ressalta.

O atendimento é aberto ao público de segunda a sexta­feira, de 9h às 17h. Para solicitar a imunidade dos impostos devem ser apresentados os seguintes documentos: Estatuto da entidade, inscrição imobiliária (carnê de IPTU) do local onde são realizados os cultos, título de propriedade ou documento que comprove vínculo com a entidade, contrato de locação, caso o imóvel não seja de propriedade da entidade e documentos dos responsáveis pela entidade.

O secretário adjunto de Receitas, Roberto Santiago, garante que não faltarão esforços da prefeitura para incluir as entidades religiosas no campo de contribuintes imunes do município. O benefício é instituído pela Constituição Federal de 1988, no seu artigo 150, inciso VI, alínea “b”, que veda a União, Estados e Municípios a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto.

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