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TCE questiona prefeito sobre coleta de lixo

relogio min de leitura | Redação 04 de março de 2016 - 22:00

O prefeito de Itaboraí, Helil Cardozo, tem o prazo de 30 dias para enviar ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) uma série de informações e documentos sobre o edital de concorrência para serviços de coleta de lixo domiciliar e hospitalar, no valor de R$ 19.606.391,78. Caso não envie as informações, o prefeito terá que pagar multa diária equivalente a 4 mil Ufir (R$ 12.009,20) até o atendimento das determinações do TCE-RJ. A decisão foi tomada na sessão plenária da última quinta-feira, seguindo o voto do conselheiro-relator José Maurício de Lima Nolasco. Para a Corte de Contas, a prefeitura não responde de maneira satisfatória às exigências, alongando a tramitação do processo e lançando mão, desde 2013, de seguidas contratações emergenciais, por meio de dispensa de licitação, para execução dos serviços de coleta. O processo para análise do edital ingressou no TCE em 2014. Desde então, já teve nove decisões, sem que o responsável tenha prestado, de forma satisfatória, as informações solicitadas e adotado as correções determinadas. O voto também determina a notificação do prefeito para que ele apresente defesa pelo não cumprimento da decisão de dezembro de 2015. A licitação permanecerá adiada até que todas as exigências sejam cumpridas. A assessoria de imprensa da Prefeitura de Itaboraí informou que ainda não foi comunicada de nenhuma decisão do TCE e só vai se pronunciar após notificação.

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