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Empresas em crise poderão pedir empréstimos ao governo do Estado

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 08 de julho de 2015 - 11:27

Agora é lei. O Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses, mecanismo pelo qual o Governo financia atividades geradoras de emprego e renda em determinadas cidades, terá sua abrangência ampliada para todo o Estado. É o que determina a lei 7.032/15, publicada no Diário Oficial do Executivo da última sexta-feira. A mudança é parte do pacote de medidas voltadas para o enfrentamento da crise econômica que atinge o Estado.

Até então, o Fundo beneficiava empreendimentos de 35 cidades. A proposta original do Executivo incluía mais 20 municípios na lista, mas um acordo feito entre os líderes partidários e a equipe econômica do Governo na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) ampliou o benefício.

Presidente da Alerj, o deputado Jorge Picciani (PMDB) elogiou a postura do Governo e dos parlamentares na aprovação da lei. “Não há risco da ampliação prejudicar ninguém, só beneficiar. Até porque a lei que criou o fundo estabelece uma série de restrições para evitar a competição desleal entre os municípios”.

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Marco Antonio Capute acredita que a medida vai ajudar cidades atingidas pela crise. “Mas é importante lembrar que o fato de estar incluído na lista não significa necessariamente que a empresa vai conseguir o financiamento. É preciso passar por uma série de critérios e ser aprovado por uma comissão”, explica.

O Fundo – Criado em 2005, o Fundo de Recuperação Econômica permite que o Governo do Estado financie, através da Agência Estadual de Fomento (AgeRio), empreendimentos geradores de emprego e renda, com juros de 2% ao ano e um prazo de 25 anos para pagamento. Podem ser financiadas atividades da indústria, agroindústria, agricultura familiar, micro e pequenas empresas, serviços e comércio atacadista. O valor do financiamento pode chegar a 80% do total do projeto e varia de acordo com a capacidade de pagamento da empresa.

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