Pezão sanciona duas leis
O governador Luiz Fernando Pezão sancionou duas leis relacionadas a segurança pública, que foram publicadas no Diário Oficial de ontem. Uma cria o Sistema Estadual de Prevenção ao Roubo ou Furto e ao Comércio Ilegal de Bicicletas no estado. O texto determina também que registros de ocorrências realizados pela Polícia Civil para crimes de roubos e furtos de bicicletas passem a ter tipificação diferenciada. A outra proíbe o porte de arma branca no estado.
O novo sistema relacionado às bicicletas tem como objetivo estimular a identificação delas pelos seus proprietários, reduzir o número de casos de roubos e furtos, facilitar a comunicação desse tipo de crime para a Polícia Civil e divulgar a importância da instalação de um chip rastreador (GPS) nos quadros das bicicletas.
A Secretaria de Segurança será responsável por manter e atualizar um cadastro com dados de todas as bicicletas furtadas e roubadas do estado do Rio. Vai também divulgar mensalmente estatísticas sobre esses crimes, indicando data, hora e locais com maior incidência de delitos. Outro cadastro, com as informações de todas as bicicletas recuperadas no Rio, também deverá ser mantido atualizado.
Multa para arma branca
Pela nova lei que proíbe o uso de armas brancas, não será mais permitida a circulação nas ruas com facas, punhais ou similares, cujas lâminas tenham mais de dez centímetros de comprimento. Quem descumprir a determinação, poderá ser multado.
O porte dos objetos para comércio ou fabricação continua permitido. Também não configura irregularidade o transporte de facas ou lâminas em bolsas, malas e sacolas. É autorizado também o deslocamento com os artefatos ainda na embalagem original ou com nota fiscal. E o transporte em veículos, dentro de bolsas de ferramentas, por exemplo, também é permitido.
Quem desrespeitar a lei poderá ser multado no valor de 885,3 Ufir-RJ, aproximadamente R$ 2,4 mil até 8.885,3 Ufir-RJ, cerca de R$ 24 mil. A autuação ficará a cargo da Polícia Civil e toda a arrecadação das multas será destinada ao Fundo Especial da Polícia Civil.