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MPRJ pede que Niterói cumpra sentença para construção de três residências inclusivas na cidade

O TAC estabelece que cada uma das residências inclusivas terá capacidade para dez pessoas

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 22 de dezembro de 2020 - 09:43
O Município de Niterói assumiu, em aditamento ao TAC, o compromisso de cumprir a obrigação no prazo de 90 dias, o que não aconteceu
O Município de Niterói assumiu, em aditamento ao TAC, o compromisso de cumprir a obrigação no prazo de 90 dias, o que não aconteceu -

 Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência de Niterói, encaminhou, neste domingo (20/12),  à 6ª Vara Cível da Comarca de Niterói pedido de cumprimento de sentença homologatória de Aditamento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em face do município de Niterói, pelo descumprimento do ajuste quanto à obrigação de se implementar três residências inclusivas na cidade.  

O TAC estabelece que cada uma das residências inclusivas terá capacidade para dez pessoas, de acordo com a normativa do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), visando acolher pessoas com deficiência mantidas, atualmente, no CRS Itaipu.  O Município de Niterói assumiu, em aditamento ao TAC originário, através da atual Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, o compromisso de cumprir a obrigação no prazo de 90 dias, o que não aconteceu.  

No acordo aditado também ficou estabelecida a realização de obras e reparos estruturais necessários em atendimento às normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a aquisição de mobiliário, equipamentos, material de higiene e itens necessários, a capacitação de cuidadores com integração das áreas de assistência social e saúde, entre outras. 

O Município de Niterói informou a paralisação dos atos administrativos tendentes ao cumprimento do ajuste, sob a justificativa de suspensão pelo Tribunal de Contas do estado do procedimento licitatório alusivo à contratação de obras e manutenção nos imóveis desapropriados para o funcionamento das residências.

Ao final, o MPRJ requereu o cumprimento de obrigação de fazer, ao Município de Niterói, consistente na implementação dos equipamentos, sob pena de multa pessoal ao Secretário Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos. 

Foi requerido, ainda, que seja determinada a realização de todos os atos necessários para a manutenção do funcionamento digno e adequado do CRS Itaipu, até que seja efetivada a transferência das trinta pessoas atendidas no local, sob pena de multa pessoal em face do presidente da Fundação Leão XIII e do Secretário Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos de Niterói, em valor não inferior a R$ 5 mil para cada hipótese de descumprimento, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis em âmbito civil e criminal.

Em nota a Prefeitura de Niterói respondeu:  "A Procuradoria Geral do Município informa que a licitação das obras de adequação está suspensa por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Por esse motivo, o Município encontra-se impedido de cumprir as obrigações constantes do Termo de Ajuste de Conduta (TAC). A Prefeitura Municipal de Niterói está tentando elucidar os questionamentos do tribunal para terminar a licitação, fazer as obras de adequação e cumprir a obrigação contida no TAC" .

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