Servidor terá folga para exame preventivo de câncer
Norma vale para todos os funcionários, sejam eles estatutários, celetistas, comissionados, temporários ou terceirizados
Os funcionários públicos terão um dia de folga remunerada para realização de exames preventivos de todos os tipos de câncer. É o que determina a Lei 9.125/20, do deputado Átila Nunes (MDB), que altera a Lei 5.245/08, que previa a folga somente para as servidoras em dia de exames de câncer de mama e do colo do útero. A medida foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (14).
A norma valerá para todos os funcionários, sejam eles estatutários, celetistas, comissionados, temporários ou terceirizados. A lei também altera o número de folgas anuais para realização desses exames, passando de uma para três, salvo recomendação médica em contrário atestada por escrito.
A nova medida também determina que o Governo do estado realize, anualmente, no âmbito de cada repartição pública, campanha educativa para incentivar os servidores a realizar exames oncológicos preventivos, inclusive criando meios para facilitar o acesso gratuito destes funcionários aos referidos exames.
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